O vale-alimentação e o vale-refeição, benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), passaram a seguir novas regras a partir de terça-feira (10). As mudanças, estabelecidas por decreto federal, impõem limites às taxas cobradas por operadoras, reduzem o prazo de repasse aos estabelecimentos e preveem a ampliação da aceitação dos cartões em diferentes maquininhas.
O vale-alimentação e o vale-refeição, benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), passaram a seguir novas regras a partir de terça-feira (10). As mudanças, estabelecidas por decreto federal, impõem limites às taxas cobradas por operadoras, reduzem o prazo de repasse aos estabelecimentos e preveem a ampliação da aceitação dos cartões em diferentes maquininhas.
O objetivo do governo é padronizar o funcionamento do setor, reduzir custos para restaurantes e supermercados e garantir que os valores continuem sendo usados exclusivamente para alimentação.
Limite de taxas e prazo de pagamento
Entre as principais alterações está o teto para as tarifas cobradas das empresas que recebem os pagamentos. A taxa aplicada sobre as vendas passa a ser limitada a 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio não pode ultrapassar 2%. Valores acima desses percentuais ficam proibidos.
Outra mudança atinge diretamente o fluxo de caixa dos estabelecimentos. As operadoras agora devem repassar os valores das vendas em até 15 dias corridos. Antes, o prazo podia chegar a 30 dias ou mais, segundo relatos do setor.
O valor do benefício recebido pelos trabalhadores não sofre alteração, e o uso segue restrito à compra de alimentos.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, as medidas buscam coibir práticas consideradas abusivas, trazer previsibilidade aos comerciantes e assegurar que o programa cumpra sua finalidade social.
Integração das maquininhas
O decreto também estabelece mudanças graduais na forma como os cartões são aceitos. A partir de maio, começa a implementação da interoperabilidade, que permitirá que o vale-alimentação e o vale-refeição sejam utilizados em diferentes maquininhas, independentemente da operadora.
A previsão é que o processo seja concluído até novembro, quando todos os cartões vinculados ao PAT deverão funcionar em qualquer equipamento compatível no país.
Regras para redes fechadas
As chamadas redes fechadas, em que o cartão só é aceito em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, passam a ter limitação. Esse modelo continuará permitido apenas para empresas que atendam até 500 mil trabalhadores.
Operadoras que superem esse número terão prazo de até 180 dias para migrar para um sistema aberto. Além disso, contratos que não estejam de acordo com as novas regras não poderão ser renovados, e as empresas terão prazos de adaptação que variam entre 90, 180 e 360 dias, conforme a exigência.
Fim de incentivos financeiros
O decreto também proíbe vantagens financeiras entre empregadores e operadoras, como bonificações, devoluções de valores e ações promocionais. Segundo o governo, essas práticas distorciam a concorrência e impactavam o custo final do serviço.
A gestão federal afirma que o conjunto de mudanças reforça a segurança do programa, reduz a possibilidade de fraudes e impede o uso indevido dos recursos em despesas que não estejam ligadas à alimentação.
Criado há cinco décadas, o Programa de Alimentação do Trabalhador passa por atualização considerada estratégica pelo governo para acompanhar a evolução tecnológica e econômica do setor.
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