Um motorista foi banido da Uber, aplicativo de transporte após recusar 4.421 corridas em um período de 30 dias. O caso foi analisado pela Justiça na cidade de Mongaguá, Litoral Sul de São Paulo, que decidiu manter o bloqueio do condutor na plataforma.
Um motorista foi banido da Uber, aplicativo de transporte após recusar 4.421 corridas em um período de 30 dias. O caso foi analisado pela Justiça na cidade de Mongaguá, Litoral Sul de São Paulo, que decidiu manter o bloqueio do condutor na plataforma.
Segundo informações divulgadas pelo portal AutoPapo, além das recusas, o motorista também cancelou 769 corridas que já haviam sido aceitas. Após o bloqueio, ele entrou com uma ação judicial pedindo a reintegração ao aplicativo e uma indenização de R$ 28 mil por danos morais e lucros cessantes.
A defesa do condutor alegou que o desligamento ocorreu de forma genérica, sob a justificativa de excesso na taxa de cancelamento. No entanto, a empresa apresentou dados que indicavam descumprimento dos termos de uso e das regras da comunidade da plataforma.
Na decisão, a juíza Lígia Dal Colletto Bueno destacou que, apesar de os motoristas terem autonomia para aceitar ou recusar corridas, o volume elevado de cancelamentos caracterizou abuso de direito e violação do princípio da boa-fé objetiva.
Com isso, o pedido do motorista foi negado e o bloqueio na plataforma foi mantido pela Justiça.
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