A PGR se posicionou contra a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos por tentativa de golpe. Segundo o órgão, laudo médico aponta que o tratamento pode ser realizado no presídio, que dispõe de atendimento 24 horas.

Médicos recomendam que Bolsonaro opere (Foto: Ton Molina / STF)
Médicos recomendam que Bolsonaro opere (Foto: Ton Molina / STF)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contrária, nesta sexta-feira (20), à decisão de ceder prisão em regime domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), detido no 19º Batalhão da Polícia Militar (PMDF), conhecido como Papudinha, em Brasília (DF), desde o dia 15 de janeiro.

A manifestação acontece após pedido do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em resposta à perícia médica realizada pela Polícia Federal, que avaliou o estado de saúde de Bolsonaro no início de fevereiro.

Bolsonaro detido na Papudinha

Moraes também solicitou a opinião da defesa do ex-presidente, que no último dia 11 pontuou a necessidade da prisão domiciliar humanitária em decorrência da multicomorbidade crônica, sequelas de cirurgias abdominais em decorrência da facada sofrida em 2018, e problemas cardíacos e respiratórios.

Assinado pelo procurador-geral, Paulo Gonet, o posicionamento da PGR relata que o laudo da PF “foi categórico ao concluir que as comorbidades apresentadas não demandam assistência em nível hospitalar, assegurando a viabilidade do tratamento no atual local de detenção.”

PGR nega pedido de prisão domiciliar

Ainda segundo Gonet, o pedido de prisão domiciliar já havia discutido anteriormente, mas também apresenta histórico de descumprimento de medidas cautelares e outras gravidades, como a tentativa de romper a tornozeleira eletrônica com um ferro de solda, em novembro de 2025.

“Visto que a realidade fática não sofreu alteração substancial, e considerando que o batalhão dispõe de assistência médica 24 horas e unidade avançada do SAMU, permanece incólume o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, o qual reserva a prisão domiciliar apenas aos casos em que o tratamento médico indispensável não possa ser ofertado na unidade de custódia, situação que não se verifica nos presentes autos”, diz a publicação.

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