A Polícia Militar de Minas Gerais prendeu, na tarde desta quarta-feira (25), a mãe de uma menina de 12 anos que vivia em situação de estupro no Triângulo Mineiro e o homem de 35 anos acusado pelo crime. A detenção ocorreu após o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), rever sua própria decisão anterior que havia absolvido os réus. O magistrado acolheu um recurso do Ministério Público, restabelecendo a condenação por estupro de vulnerável e ordenando a prisão tanto da mãe quanto do autor do crime.

Desembargador Magid Nauef Láuar (Foto: TJMG)
Desembargador Magid Nauef Láuar (Foto: TJMG)

A reviravolta no caso que chocou o estado de Minas Gerais aconteceu após uma intensa mobilização do Ministério Público (MPMG). O desembargador Magid Nauef Láuar, relator do processo no Tribunal de Justiça, voltou atrás em seu posicionamento inicial e determinou o restabelecimento das penas impostas em primeira instância.

Com a nova decisão, a mãe da vítima foi localizada e presa em Indianópolis, assim como o homem de 35 anos que vivia com a criança e foi condenado pelo crime.

O caso remonta a abril de 2024, quando o homem de 35 anos foi preso em flagrante com a criança. Segundo as investigações, a menina de 12 anos morava com o agressor com o consentimento explícito da própria mãe.

Na delegacia, ele confessou manter relações sexuais com a menor, enquanto a mãe justificou a situação afirmando que permitia que ele “namorasse” sua filha. O crime só foi descoberto após a escola da vítima denunciar a ausência prolongada da menina nas aulas.

O vai e vem jurídico

Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Araguari havia condenado ambos a nove anos e quatro meses de reclusão. No entanto, em um episódio que gerou forte indignação, a 9ª Câmara Criminal do TJMG chegou a absolver os réus no dia 11 de fevereiro deste ano.

Na ocasião, o entendimento foi de que existia um suposto “vínculo afetivo consensual” entre o adulto e a criança — tese rechaçada pelo Código Penal Brasileiro, que estabelece que não há consentimento em atos sexuais com menores de 14 anos.

A promotora de Justiça Graciele Rezende Almeida classificou a nova decisão do desembargador como uma “vitória da sociedade”. Para o Ministério Público, a restauração da sentença original corrige um equívoco jurídico grave e reforça a proteção à infância. Agora, a expectativa é de que os demais desembargadores da câmara confirmem o entendimento do relator para encerrar o ciclo de impunidade no caso.

Enquanto a mãe da menina segue à disposição da Justiça, a Polícia Civil e a Polícia Militar trabalham para localizar o homem de 35 anos, que é considerado foragido desde que a nova ordem de prisão foi expedida.

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