A norma questionada foi aprovada após uma alteração incluída em um projeto de lei que originalmente tratava da ampliação de um aterro sanitário na zona leste da cidade. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a medida inconstitucional, por entender que a mudança foi inserida sem relação direta com o tema principal do projeto, prática conhecida no meio político como “jabuti”.

Ricardo Nunes e Carmen Lúcia (Foto: Divulgação/ Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Ricardo Nunes e Carmen Lúcia (Foto: Divulgação/ Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso apresentado pela Prefeitura de São Paulo contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia derrubado mudanças na legislação relacionada ao controle de ruído na capital paulista. A decisão individual da ministra foi divulgada nesta sexta-feira (13) e também indicou que um eventual novo recurso sobre o caso teria pouca possibilidade de ser aceito.

A ação envolve alterações que criavam exceções às regras do Programa Silêncio Urbano (PSIU), responsável por fiscalizar e limitar níveis de barulho na cidade. A proposta defendida pela gestão do prefeito Ricardo Nunes buscava flexibilizar a norma para permitir a realização de determinados eventos com maior tolerância sonora, especialmente aqueles considerados de interesse público pela prefeitura.

Entre os exemplos citados estão apresentações musicais em estádios e festas de grande porte realizadas em áreas centrais, como o Vale do Anhangabaú. No entanto, o entendimento da Justiça paulista foi de que a legislação municipal que previa essas exceções era inconstitucional.

A prefeitura havia levado o caso ao STF após sofrer uma nova derrota no tribunal estadual no fim de janeiro. Na ocasião, o presidente do TJSP, Francisco Loureiro, negou um pedido para suspender os efeitos da decisão que invalidou a lei e autorizou o encaminhamento dos recursos para análise da Suprema Corte. Com a decisão de Cármen Lúcia, o recurso extraordinário acabou sendo rejeitado.

Cármen Lúcia cita “contrabando legislativo” em decisão

Na decisão que rejeitou o recurso da Prefeitura de São Paulo, a ministra Cármen Lúcia, afirmou que o entendimento consolidado da Corte impede que parlamentares incluam temas sem relação direta com a proposta original de um projeto de lei.

Segundo a magistrada, esse tipo de prática é conhecido como “contrabando legislativo”, quando alterações são inseridas em textos que tratam de outro assunto, ultrapassando os limites da proposta inicial.

A relatora também ressaltou que o Tribunal de Justiça de São Paulo analisou a legislação municipal com base na Constituição do Estado de São Paulo, e não diretamente na Constituição Federal. Por esse motivo, segundo ela, o caso não apresenta relação direta com normas constitucionais federais, o que impede a análise do recurso extraordinário pelo STF.

Ao encerrar a decisão, Cármen Lúcia afirmou que a apresentação de novos recursos considerados claramente inviáveis apenas demonstraria resistência em encerrar processos que se prolongam, prejudicando a eficiência da prestação da Justiça.

A controvérsia começou após o TJSP suspender, em setembro, os efeitos da Lei nº 18.209/2024, que alterava regras do Programa Silêncio Urbano. A ação foi movida pelo Ministério Público de São Paulo, que argumentou que a mudança foi aprovada de forma acelerada durante uma votação na Câmara Municipal de São Paulo que tratava originalmente de outro tema.

Estratégia conhecida como “jabuti” gerou críticas

A alteração nas regras relacionadas ao barulho na capital paulista foi incorporada a um substitutivo apresentado pela Prefeitura de São Paulo em um projeto de lei que, originalmente, tratava apenas da ampliação de um aterro sanitário localizado no bairro de São Mateus.

Apesar de o texto inicial abordar exclusivamente a gestão de resíduos sólidos, a proposta acabou sendo aprovada com um dispositivo que permitia flexibilizar limites de poluição sonora na cidade.

Críticos da medida apontaram que a mudança ocorreu sem discussão pública específica sobre o tema. Nas audiências realizadas durante a tramitação do projeto, o debate teria se concentrado apenas na ampliação do aterro, sem abordar as alterações nas normas de controle de ruído.

No meio político, a inclusão de um tema diferente dentro de um projeto com outro objetivo é conhecida como “jabuti”. Essa não foi a primeira vez que a estratégia foi utilizada para modificar regras relacionadas ao barulho urbano.

Tentativa semelhante já havia sido barrada

Em 2022, uma iniciativa semelhante elevou o limite permitido de ruídos em eventos realizados em estádios e casas de espetáculo, passando de 55 para 75 decibéis. A mudança foi inserida em um projeto que tratava da regulamentação de cozinhas industriais. Assim como no caso mais recente, a medida também acabou sendo considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A justificativa para a decisão judicial está no artigo 180, inciso II, da Constituição do Estado de São Paulo, que estabelece a necessidade de participação popular em decisões relacionadas ao planejamento urbano, incluindo temas como uso e ocupação do solo e zoneamento.

O argumento foi reforçado pelo procurador-geral de Justiça do estado, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, que se manifestou contra o pedido da prefeitura para suspender os efeitos da decisão que invalidou a lei.

Ricardo Nunes defende flexibilização do PSIU

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, tem manifestado apoio à flexibilização das regras do Programa Silêncio Urbano (PSIU), em casos de eventos autorizados pela administração municipal. Segundo ele, a mudança poderia ampliar a realização de grandes atrações culturais e musicais, o que contribuiria para movimentar a economia local, gerar empregos e aumentar a renda na cidade.

Em declarações dadas após o festival The Town, o prefeito afirmou que é necessário encontrar equilíbrio entre a realização de eventos e o respeito ao sossego da população. Para Nunes, desde que não haja prejuízo direto aos moradores, a cidade precisa evitar o que classificou como excesso de restrições às atividades culturais e de entretenimento. Na ocasião, ele também anunciou a intenção de encaminhar um novo projeto de lei sobre o tema à Câmara Municipal de São Paulo, proposta que ainda não foi apresentada oficialmente.

Decisão da Justiça é comemorada por grupo contra poluição sonora

A decisão judicial que manteve as restrições foi comemorada pela Frente Cidadã Pela Despoluição Sonora. Para o grupo, o entendimento da Justiça reforça a necessidade de tratar o controle do barulho urbano como uma questão ligada à saúde pública e à qualidade de vida dos moradores.

O idealizador da entidade, Marcelo Sando, afirmou que a decisão destaca a importância de discutir temas que afetam diretamente o cotidiano da população com transparência, participação social e embasamento técnico. Segundo ele, o episódio também abre espaço para um debate mais amplo sobre o tipo de convivência urbana que a cidade pretende construir.

Leia mais no BacciNotícias:

Vídeos curtos

Mais lidas