A Receita Federal inicia o prazo do IR 2026 com novidade: um “cashback” automático para quem teve imposto retido, mas não declarou. O lote especial deve beneficiar 4 milhões de pessoas. O envio vai até 29 de maio, com expectativa de 46,2 milhões de declarações.

Receita libera declaração pré-preenchida para agilizar envio do IR 2026. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil.
Receita libera declaração pré-preenchida para agilizar envio do IR 2026. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil.

A Receita Federal do Brasil começa a receber, na próxima segunda-feira (23), as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025. Neste ano, a principal novidade é a criação de um lote especial de restituição automática, chamado de “cashback” do IRPF.

A medida permitirá a devolução de valores pagos a mais por contribuintes que ganham até cerca de dois salários mínimos, mesmo que eles não tenham enviado a declaração. Segundo a Receita, cerca de 4 milhões de pessoas se enquadram nessa situação, com restituições médias de R$ 125, totalizando aproximadamente R$ 500 milhões.

Na prática, o sistema do órgão identificará automaticamente quem teve Imposto de Renda retido na fonte em 2025, mas não declarou por não ser obrigado. Caso haja valores a restituir, o pagamento será feito diretamente via Pix, utilizando a chave CPF do contribuinte.

O lote especial está previsto para ser pago a partir de 15 de julho de 2026, separado do calendário tradicional de restituições.

Prazo e expectativa

O prazo para envio da declaração vai até 29 de maio. A Receita Federal estima receber cerca de 46,2 milhões de declarações neste ano.

Segundo o secretário especial do órgão, Robinson Barreirinhas, o objetivo é tornar o processo mais simples e acessível. Ele destaca que o uso da declaração pré-preenchida e o recebimento via Pix tornam o procedimento mais rápido e eficiente.

Prioridade na restituição

A ordem de pagamento das restituições segue critérios legais. Recebem primeiro:

  • idosos com 80 anos ou mais;

  • idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;

  • professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.

Depois desses grupos, têm prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix.

Processo digital

A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), no computador, ou pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, disponível online.

A versão pré-preenchida reúne automaticamente dados como rendimentos, bens e deduções, reduzindo erros e acelerando a análise.

Quem deve declarar

Estão obrigados a declarar em 2026 os contribuintes que:

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;

  • tiveram receita bruta rural superior a R$ 177.920,00;

  • receberam rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;

  • realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com ganho tributável;

  • possuíam bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;

  • passaram à condição de residente no Brasil durante o ano.

Os demais critérios seguem a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026.

Multa por atraso

Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita orienta que os contribuintes organizem os documentos com antecedência e utilizem as ferramentas digitais para facilitar o preenchimento.

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