Com feriados em abril, os salários semanais e quinzenais devem ser pagos até 7 de abril, enquanto os mensais podem ser quitados até 13 de abril. A contagem segue regras da CLT e exclui feriados e domingos.
Com a concentração de feriados em abril, muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre os prazos para o pagamento de salários. A regra está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelece limites conforme o tipo de remuneração.
Para pagamentos semanais ou quinzenais, o salário deve ser quitado até o quinto dia útil. Já nos contratos mensais, o prazo pode se estender até o décimo dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Como os feriados impactam a contagem
Em abril, datas como a Sexta-Feira Santa (3 de abril) e o Domingo de Páscoa (5 de abril) não entram na contagem de dias úteis.
Além disso, quando o prazo final cai em domingos ou feriados, ele é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil. Já os sábados podem ser considerados na contagem.
Prazo para pagamentos semanais ou quinzenais
Considerando o calendário de abril, os cinco primeiros dias úteis ficam assim:
- 1º dia útil: 1º de abril (quarta-feira)
- 2º dia útil: 2 de abril (quinta-feira)
- 3º dia útil: 4 de abril (sábado)
- 4º dia útil: 6 de abril (segunda-feira)
- 5º dia útil: 7 de abril (terça-feira)
Com isso, o prazo máximo para pagamento nesses casos é o dia 7 de abril.
Prazo para pagamento mensal
Para quem recebe salário mensal, a contagem vai até o décimo dia útil:
- 6º dia útil: 8 de abril (quarta-feira)
- 7º dia útil: 9 de abril (quinta-feira)
- 8º dia útil: 10 de abril (sexta-feira)
- 9º dia útil: 11 de abril (sábado)
- 10º dia útil: 13 de abril (segunda-feira)
Assim, o limite para pagamento mensal será o dia 13 de abril.
O que diz a lei
A legislação trabalhista não define expressamente o conceito de “dia útil”, mas determina que prazos não podem terminar em feriados ou domingos. Nesses casos, a data é automaticamente ajustada.
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