A Globo foi condenada a indenizar um garçom em R$ 36 mil por usar sua imagem sem autorização em reportagem que o chamava de sósia de Jair Bolsonaro. A Justiça entendeu que não havia interesse público e que houve violação de direitos.
A TV Globo foi condenada a indenizar um garçom em R$ 36 mil por danos morais após divulgar sua imagem sem autorização em uma reportagem que o identificava como sósia do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A decisão foi proferida pela juíza Rosália Bodnar e já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
Segundo informações publicadas pela coluna de Rogério Gentile, no UOL, o conteúdo foi divulgado por uma afiliada da emissora após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno das eleições de 2022.
A publicação trazia a chamada “Vídeo com sósia de Jair Bolsonaro viraliza na web: ‘Já deixou o Palácio?’” e utilizava a imagem do garçom sem consentimento. O material foi veiculado no portal G1, na página regional mantida pela afiliada TV Tem, no interior de São Paulo.
Uso indevido e constrangimento
Na ação, o trabalhador afirmou que não autorizou o uso de sua imagem e relatou ter enfrentado situações constrangedoras após a repercussão da reportagem. Segundo ele, passou a ser abordado nas ruas, tendo sua privacidade e dignidade afetadas.
Ao analisar o caso, a desembargadora Hertha de Oliveira destacou que o garçom não é uma figura pública, afastando qualquer justificativa de interesse coletivo para a divulgação.
A magistrada também afirmou que a reportagem não tinha caráter informativo ou educativo e concluiu que o objetivo era apenas aumentar a audiência. “A emissora veiculou a imagem do autor sem sua ciência para obter lucro”, apontou na decisão, ressaltando ainda o direito ao anonimato.
Defesa da emissora
Em sua defesa, a Globo argumentou que a publicação tratava de um fato de interesse coletivo devido à repercussão nas redes sociais. A emissora sustentou que o homem era “incontestavelmente sósia” do ex-presidente e que o conteúdo não teve caráter ofensivo.
Ainda assim, a Justiça entendeu que houve violação de direitos de imagem e manteve a condenação ao pagamento de indenização.
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