A principal mudança é o aumento do tempo mínimo de residência legal de cinco para sete anos para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), incluindo o Brasil, e para europeus, e para dez anos no caso de pessoas de outras nacionalidades. A legislação também restringe a atribuição de nacionalidade automática a filhos de estrangeiros nascidos em Portugal e estabelece novas exigências, como comprovação de vínculo mais duradouro com o país e critérios criminais mais rígidos.

Passaportes (Foto: Reprodução)
Passaportes (Foto: Reprodução)

A Assembleia da República de Portugal aprovou, na quarta-feira (1º) uma nova lei de nacionalidade, que estabelece regras mais rígidas para a concessão da cidadania portuguesa. A norma teve 152 votos a favor, 64 contrários e uma abstenção.

Com a mudança, cidadãos da União Europeia ou de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), como o Brasil, precisarão comprovar sete anos de residência legal em Portugal para solicitar a cidadania, um aumento em relação aos cinco anos exigidos anteriormente.

Para estrangeiros de outras nacionalidades, o prazo passa a ser de dez anos de residência legal, antes de poderem requerer a nacionalidade. Os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal só poderão ser considerados portugueses após cinco anos de residência no país.

Além disso, o novo estatuto retira dos pais estrangeiros de crianças nascidas em Portugal o direito automático de solicitar a cidadania com base na paternidade ou maternidade. Por outro lado, o processo de obtenção de cidadania por ascendência familiar não sofreu alterações.

Assim, brasileiros que sejam filhos ou netos de portugueses continuam podendo requerer a nacionalidade portuguesa mesmo sem nunca ter residido no país.

Nova lei de nacionalidade é aprovada

 O governo do primeiro-ministro Luís Montenegro, de centro-direita, apoiou a medida, assim como o Partido Chega, de direita, abrindo caminho para a maioria aprovar a medida na Assembleia.

Um texto similar já havia sido aprovado em outubro de 2025, mas acabou sendo contestado pelo Tribunal Constitucional após análise solicitada pelo então presidente Marcelo Rebelo de Sousa, que considerou o projeto inconstitucional, exigindo sua reformulação.

O próximo passo é a avaliação do novo presidente de Portugal, António Seguro, que poderá sancionar a lei, vetá-la ou encaminhar novamente ao Tribunal Constitucional para revisão adicional, antes de sua promulgação definitiva.

Bandeira de Portugal (Foto: (Foto: Gary Walker-Jones/Unsplash)

Perda de nacionalidade

A nova lei aprovada estabelece que pessoas com dupla cidadania podem perder a nacionalidade como pena acessória caso sejam condenadas a mais de seis anos de prisão, desde que os crimes tenham sido cometidos nos dez anos seguintes à obtenção da cidadania portuguesa.

Além disso, estrangeiros que cumpram pelo menos cinco anos de pena por delitos graves ficarão impedidos de solicitar a nacionalidade no futuro. Entre os atos considerados crimes graves estão terrorismo, crimes violentos ou organizados, delitos contra o Estado e práticas de auxílio à imigração irregular.

Especialista destaca alta demanda

Apesar da proposta ter sido aprovada pela Assembleia da República de Portugal, ainda o texto não foi assinado pelo presidente, que pode sancionar ou vetar. Segundo Eduardo Carraro, fundador da empresa Carraro Cidadania, que oferece serviços relacionados à obtenção de nacionalidade em diversos países, milhares de pessoas têm direito à nacionalidade portuguesa por descendência, casamento, tempo de residência ou nascimento em Portugal, desde que atendam aos requisitos legais e apresentem a documentação necessária.

Carraro ressalta que a cidadania portuguesa é atualmente uma das mais procuradas no mundo, devido aos benefícios de mobilidade internacional e acesso a serviços públicos de qualidade. Para os brasileiros, o caminho mais frequente é por ascendência, especialmente para filhos e netos de portugueses, que podem requerer a nacionalidade mesmo sem ter residido no país.

“Para brasileiros, o requisito do idioma costuma ser considerado atendido, mas a documentação precisa estar completa e coerente”, afirma.

Documentos exigidos

Os documentos exigidos para solicitar a cidadania portuguesa variam de acordo com o tipo de processo, mas geralmente incluem certidões de nascimento, documentos de identificação e certidões criminais do Brasil e de outros países onde o requerente tenha residido. Além disso, é necessário apresentar comprovantes de vínculo com a comunidade portuguesa, especialmente no caso de netos e cônjuges.

Segundo Carraro,  muitos pedidos são negados devido a erros formais ou documentação insuficiente que comprove a linha familiar. Ele reforça que um acompanhamento profissional especializado pode fazer toda a diferença para aumentar as chances de aprovação do processo.

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