O secretário executivo da Segurança Pública de São Paulo afirmou que o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto perdeu seu direito ao salário da Polícia Militar do Estado de São Paulo mesmo após ser movido para a reserva da corporação.

Tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto (Foto: Reprodução / Redes Sociais)
Tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto (Foto: Reprodução / Redes Sociais)

Preso suspeito de feminicídio contra a soldado Gisele Alves Santana, o tenente-coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Geraldo Leite Rosa Neto, pode perder seu direito à remuneração após ser aposentado pela corporação, com a mudança para a reserva.

O secretário executivo da Segurança Pública de São Paulo, o coronel da Polícia Militar Henguel Ricardo Pereira, afirmou que o salário do oficial foi cancelado após ele ser detido em 18 de março, um mês após a suspeita de envolvimento no caso que aconteceu no dia 18 de fevereiro, no apartamento onde ele morava com a esposa, no Brás, Zona Central de São Paulo.

“A PM cancelou o salário dele quando ele foi preso. Quando o militar é preso por qualquer tipo de crime, de imediato o salário dele é cancelado. Foi isso que foi feito”, afirmou o coronel.

Salário cancelado

A aposentadoria do tenente-coronel foi oficializada no Diário Oficial na quinta-feira (02). Segundo o Portal da Transparência, o salário bruto do servidor foi de R$ 28.946,81 em fevereiro, enquanto ele recebeu R$ 15.092,39 líquido no período.

De acordo com o decreto-lei nº 260, de 29 de maio de 1970, policiais militares presos por qualquer tipo de crime não tem direito ao recebimento de remuneração através da corporação.

Tenente-coronel foi aposentado

Em março, a Corregedoria da Polícia Militar abriu um processo pedindo a expulsão do oficial. Ele poderá perder o direito definitivamente caso o pedido seja acatado.

Mesmo assim, Henguel ressaltou que o tenente-coronel contribuiu por mais de 30 anos para a União, o que poderá garantir seu direito ao salário integral, agora aposentado.

“É uma questão legal e constitucional. Ele contribuiu por mais de 30 anos. Não é uma questão facultativa da Polícia Militar. Não somos nós que estabelecemos isso. É a Constituição que estabelece que quem contribui no regime previdenciário tem esse direito”, disse.

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