Justiça do RJ condenou Roberto Jefferson a pagar R$ 200 mil a agente da PF ferida em ataque durante operação em 2022. Decisão reconheceu responsabilidade pelos disparos e uso de granadas contra policiais.

Roberto Jefferson - Foto: Reprodução/Marcos Michael/VEJA
Roberto Jefferson - Foto: Reprodução/Marcos Michael/VEJA

A Justiça do Rio de Janeiro condenou Roberto Jefferson a pagar R$ 200 mil por danos morais a uma agente da Polícia Federal ferida durante o ataque ocorrido em 23 de outubro de 2022, quando policiais cumpriam um mandado de prisão na casa do ex-deputado.

A decisão reconhece que a agente sofreu diversos ferimentos após ser atingida durante o confronto, que envolveu disparos de fuzil e lançamento de granadas contra a equipe policial.

Ataque durante operação

Segundo o processo, a policial integrava a equipe enviada para cumprir o mandado quando foi atingida. Durante a ação, foram disparados cerca de 60 tiros de fuzil calibre 5.56, além do uso de três granadas improvisadas com fita e pedaços de pregos.

A decisão aponta que a agente sofreu lesões na cabeça, no cotovelo direito, no joelho esquerdo e uma perfuração profunda na região do quadril, onde ficaram alojados estilhaços.

Após o primeiro atendimento, ela precisou ser internada novamente devido a complicações e passou por cirurgia para retirada dos fragmentos. Os laudos também indicaram afastamento de atividades externas por 45 dias.

Responsabilidade reconhecida

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que havia provas suficientes para responsabilizar o ex-deputado pelas agressões.

“Não há dúvida de que foi o réu o autor dos ataques contra a equipe policial”, destacou o magistrado na decisão.

A defesa argumentou que a policial poderia ter sido atingida por disparo acidental e questionou a gravidade dos ferimentos, mas as alegações foram rejeitadas por falta de provas.

Indenização e decisão

O valor da indenização foi fixado com base nas lesões comprovadas e nos impactos sofridos pela agente. O pedido por danos estéticos, no entanto, foi negado por ausência de comprovação de sequelas permanentes.

Além da indenização, Roberto Jefferson também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

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