Uma mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)  nesta segunda-feira (06), voltou a colocar em pauta um direito pouco conhecido por muitos trabalhadores: a possibilidade de faltar ao trabalho sem desconto no salário para realizar exames.

Exames preventivos podem garantir até três dias de ausência no trabalho sem desconto no salário. Foto: Divulgação.
Exames preventivos podem garantir até três dias de ausência no trabalho sem desconto no salário. Foto: Divulgação.

Uma mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),  na segunda-feira (6), voltou a colocar em pauta um direito pouco conhecido por muitos trabalhadores: a possibilidade de faltar ao trabalho sem desconto no salário para realizar exames.

Exames preventivos passam a ganhar mais espaço com nova regra na CLT. Foto: Freepik.

A Lei nº 15.377/2026  foi sancionada pelo Presidente Lula e trouxe novas obrigações para as empresas, reacendendo dúvidas sobre o que realmente mudou na prática.

O que muda na prática

A nova lei não cria um direito do zero. O trabalhador já podia se ausentar por até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, sem prejuízo do salário.

A principal mudança agora é outra: as empresas passam a ser obrigadas a informar e orientar os funcionários sobre esse direito, além de promover campanhas de prevenção e vacinação.

Na prática, isso faz com que a informação deixe de depender apenas do trabalhador e passe a circular dentro do ambiente de trabalho.

Entenda a lei

A regra sobre a folga remunerada existe desde 2018, mas nem sempre era conhecida ou utilizada. A atualização busca ampliar o acesso à informação e incentivar a prevenção de doenças.

Trabalhador deve apresentar comprovante para justificar ausência em exames preventivos. Foto: Freepik.

O trabalhador pode usar até três dias a cada 12 meses para exames preventivos, desde que comprove o comparecimento. A lei não detalha como deve ser o agendamento, o que costuma ser resolvido entre empresa e funcionário.

Os exames incluem, de forma geral, prevenção de câncer,  como mama, colo do útero e próstata, além de ações voltadas ao HPV.

O que dizem especialistas e regras

Especialistas em direito trabalhista apontam que a mudança amplia a responsabilidade das empresas, mas ainda deixa lacunas.

“O empregado já podia se ausentar por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer (…). A Lei nº 15.377/2026 não cria esse direito do zero, mas acrescenta um dever de informação e conscientização por parte das empresas”, explica o advogado Marcel Cordeiro, sócio da área de Direito Trabalhista e Previdenciário do escritório Miguel Neto Advogados.

A legislação não prevê penalidade específica para quem não cumprir a obrigação de informar. Ainda assim, a tendência é que o tema ganhe mais visibilidade dentro das empresas.

Na prática, o trabalhador continua precisando apresentar um comprovante do exame, como uma declaração de comparecimento.

Leia mais no Bacci Notícias:

 

Vídeos curtos

Mais lidas