Uma mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nesta segunda-feira (06), voltou a colocar em pauta um direito pouco conhecido por muitos trabalhadores: a possibilidade de faltar ao trabalho sem desconto no salário para realizar exames.
Uma mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na segunda-feira (6), voltou a colocar em pauta um direito pouco conhecido por muitos trabalhadores: a possibilidade de faltar ao trabalho sem desconto no salário para realizar exames.

Exames preventivos passam a ganhar mais espaço com nova regra na CLT. Foto: Freepik.
A Lei nº 15.377/2026 foi sancionada pelo Presidente Lula e trouxe novas obrigações para as empresas, reacendendo dúvidas sobre o que realmente mudou na prática.
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O que muda na prática
A nova lei não cria um direito do zero. O trabalhador já podia se ausentar por até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, sem prejuízo do salário.
A principal mudança agora é outra: as empresas passam a ser obrigadas a informar e orientar os funcionários sobre esse direito, além de promover campanhas de prevenção e vacinação.
Na prática, isso faz com que a informação deixe de depender apenas do trabalhador e passe a circular dentro do ambiente de trabalho.
Entenda a lei
A regra sobre a folga remunerada existe desde 2018, mas nem sempre era conhecida ou utilizada. A atualização busca ampliar o acesso à informação e incentivar a prevenção de doenças.

Trabalhador deve apresentar comprovante para justificar ausência em exames preventivos. Foto: Freepik.
O trabalhador pode usar até três dias a cada 12 meses para exames preventivos, desde que comprove o comparecimento. A lei não detalha como deve ser o agendamento, o que costuma ser resolvido entre empresa e funcionário.
Os exames incluem, de forma geral, prevenção de câncer, como mama, colo do útero e próstata, além de ações voltadas ao HPV.
O que dizem especialistas e regras
Especialistas em direito trabalhista apontam que a mudança amplia a responsabilidade das empresas, mas ainda deixa lacunas.
“O empregado já podia se ausentar por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer (…). A Lei nº 15.377/2026 não cria esse direito do zero, mas acrescenta um dever de informação e conscientização por parte das empresas”, explica o advogado Marcel Cordeiro, sócio da área de Direito Trabalhista e Previdenciário do escritório Miguel Neto Advogados.
A legislação não prevê penalidade específica para quem não cumprir a obrigação de informar. Ainda assim, a tendência é que o tema ganhe mais visibilidade dentro das empresas.
Na prática, o trabalhador continua precisando apresentar um comprovante do exame, como uma declaração de comparecimento.
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