Após uma decisão inicial favorável, que havia afastado a possibilidade de penhora do bem, o caso ganhou novo rumo com a apresentação de um recurso por parte da compradora posterior. Diante da alegação de incapacidade financeira para arcar com os custos do processo, o juiz reavaliou a situação e transferiu a responsabilidade para a artista, apontando que a falta de regularização do imóvel em cartório contribuiu para o impasse.

Ivete Sangalo (Foto: Rafa Mattei)
Ivete Sangalo (Foto: Rafa Mattei)

A cantora Ivete Sangalo enfrentou uma reviravolta em um processo judicial envolvendo um imóvel localizado em Salvador. De acordo com informações divulgadas pela coluna Gente, uma decisão recente modificou o andamento do caso e determinou que a artista seja responsável pelo pagamento das despesas judiciais.

Ivete Sangalo (Reprodução/Redes Sociais)

Inicialmente, a cantora havia obtido uma decisão favorável, quando a Justiça reconheceu indícios de que a aquisição do imóvel havia ocorrido de forma legítima. Na ocasião, a medida afastou a possibilidade de penhora do bem para quitação de dívidas relacionadas a terceiros.

No entanto, após nova análise do processo, o juiz responsável pelo caso entendeu que a situação chegou ao Judiciário devido à ausência de regularização do imóvel em cartório após a compra, fator que motivou a atual decisão.

Com isso, ficou estabelecido que a artista deverá arcar com os custos do processo, em um desdobramento que altera o entendimento anterior e traz novos impactos para o caso. “Assim, a responsabilidade pelos encargos deve recair sobre a embargante, que deu causa à necessidade da ação ao não regularizar a situação do imóvel”, destacou o juiz na decisão.

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Compradora alegou não ter condições

A mudança no rumo do processo ocorreu após um recurso apresentado pela compradora que adquiriu o imóvel posteriormente. Em um primeiro momento, ela havia sido responsabilizada pelo pagamento das despesas judiciais, incluindo honorários advocatícios que ultrapassavam R$ 42 mil.

No entanto, ao contestar a decisão, ela alegou não possuir condições financeiras para arcar com os custos, apresentando comprovações de gastos essenciais. Diante da nova análise, o magistrado decidiu rever o entendimento anterior e transferiu a obrigação para a cantora Ivete Sangalo.

Segundo a decisão, a falta de regularização do imóvel em cartório foi um fator determinante para o surgimento do impasse judicial. Apesar da reviravolta, o caso ainda não foi encerrado e pode ter novos desdobramentos ao longo do andamento do processo.

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