Joelma foi condenada a pagar R$ 58 mil por uso de música da Calypso. Justiça entendeu que carreira solo mantém vínculo com atividade da banda. Defesa critica decisão e avalia possibilidade de recurso.
A cantora Joelma foi condenada pela Justiça de Pernambuco a pagar cerca de R$ 58 mil em uma ação envolvendo direitos autorais de uma música da época da Banda Calypso. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e responsabiliza a artista após impasse com o compositor Rosivaldo de Oliveira.
O processo gira em torno do uso da música “Senhorita”, que, segundo o autor, teria sido utilizada sem autorização em produções ligadas à banda.
Inicialmente, a indenização por danos morais havia sido fixada em R$ 100 mil, mas o valor foi reduzido para R$ 15 mil em segunda instância. Com a aplicação de juros e correção, a quantia atual chegou a aproximadamente R$ 58 mil.
Durante a fase de execução, a Justiça constatou que a empresa responsável, a JC Shows, não possuía recursos para quitar a dívida, o que levou o compositor a pedir a responsabilização direta dos ex-integrantes da banda.
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Ao analisar o caso, o tribunal afastou a responsabilidade de Chimbinha, apontando que não houve irregularidades no encerramento da empresa. Já em relação a Joelma, o entendimento foi diferente.
Segundo o juiz responsável, a carreira solo da cantora mantém elementos da antiga banda, como público e repertório, o que caracterizaria uma “sucessão empresarial de fato”, justificando a cobrança direta.
Com isso, parte do valor já foi bloqueada. Cerca de R$ 39 mil foram penhorados de contas da artista, e o restante ainda deverá ser quitado ou garantido por meio de bens.
Em nota, a defesa de Joelma contestou a decisão, afirmando que não houve irregularidade e criticando o entendimento adotado pela Justiça.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos, já que a cantora pode recorrer da decisão nas instâncias superiores.
