O TSE decidiu que a Lei Antifacção não poderá ser aplicada nas eleições de 2026 por violar o princípio da anualidade eleitoral. Com isso, presos provisórios continuam podendo votar no próximo pleito, enquanto a constitucionalidade da norma ainda é debatida no STF.

TSE discute endurecer regras contra uso de IA nas eleições de 2026 - Foto: Reprodução/Agência Brasil
TSE discute endurecer regras contra uso de IA nas eleições de 2026 - Foto: Reprodução/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que as novas regras da chamada Lei Antifacção que proíbem o voto de presos provisórios não serão aplicadas nas eleições de 2026. A Corte entendeu que a norma, sancionada em março deste ano, não respeita o princípio da anualidade eleitoral previsto na Constituição.

Urna eletrônica (Foto: Divulgação/TSE)

De acordo com esse princípio, mudanças nas regras eleitorais só podem valer se forem aprovadas com pelo menos um ano de antecedência do pleito. Como a lei entrou em vigor recentemente, o TSE concluiu que ela não pode impactar as próximas eleições.

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Mudanças previstas na lei

A Lei Antifacção, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alterou o Código Eleitoral para impedir o alistamento de presos provisórios como eleitores. Além disso, determinou o cancelamento do título eleitoral de quem fosse preso sem condenação definitiva.

Julgamento e votos

A análise começou na semana passada com o voto do relator, o ministro Antonio Carlos Ferreira, e foi retomada nesta quinta-feira (23), após pedido de vista do ministro André Mendonça. Ao retomar o julgamento, Mendonça acompanhou o relator. Também votaram os ministros Kassio Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques e a presidente da Corte, Cármen Lúcia.

Durante o voto, Mendonça destacou que, apesar de haver questionamentos jurídicos sobre a validade da lei, o principal ponto analisado foi a aplicação da anualidade eleitoral, considerada essencial para garantir segurança jurídica e previsibilidade no processo eleitoral.

Questionamentos e contexto

O tema foi analisado pelo TSE após dúvida apresentada pela Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo sobre a necessidade de manter o alistamento e a instalação de seções eleitorais em presídios. A ministra Estela Aranha também mencionou que há ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que questionam a constitucionalidade da norma.

A restrição ao voto de presos provisórios havia sido retirada do projeto durante a tramitação no Senado, sob o argumento de possível inconstitucionalidade. Isso porque a Constituição prevê a suspensão dos direitos políticos apenas em casos de condenação definitiva, quando não há mais possibilidade de recurso.

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