A defesa de Débora Rodrigues dos Santos acionou o STF para reduzir sua pena de 14 anos com base em novas regras de dosimetria aprovadas pelo Congresso. Os advogados alegam que a lei deve beneficiar a condenada por não ocupar cargo de liderança nos atos de 8 de janeiro. O pedido também inclui a progressão para o regime semiaberto.
A defesa de Débora Rodrigues dos Santos, condena pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em virtude de sua participação no episódio de 8 de janeiro de 2023, protocolou um pedido de revisão da detenta.
A solicitação da defesa fundamenta-se na recente derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto presidencial ao projeto de lei que trata da dosimetria das penas. Os advogados buscam não apenas a diminuição do tempo de condenação, mas também a progressão do regime de prisão domiciliar para o semiaberto.
O argumento da defesa
A defesa sustenta que a nova orientação normativa prevê uma redução de um a dois terços do tempo e pena para casos ocorridos em contexto de multidão, contanto que o condenado não tenha exercido liderança ou financiamento dos atos.
Com a ótica da retroatividade da lei penal mais benéfica, a equipe jurídica afirma que Débora preenche os requisitos para esta readequação. Conforme pontuaram os advogados no documento enviado à Suprema Corte:
“Ainda que pendente de vigência formal, sua aprovação já revela orientação normativa inequívoca, que deverá impactar diretamente o cálculo da pena da apenada”, sustenta os advogados.
Pedido de progressão de regime
Além da revisão do tempo de pena, a defesa calcula que o tempo já cumprido seja recalculado para viabilizar a mudança de regime prisional. O argumento é que, com a aplicação do redutor previsto na nova lei, o requisito temporal para o regime semiaberto seria atingido ou antecipado.
A estratégia da defesa é retirar a ré do cumprimento da pena em residência, ajustando sua situação jurídica ao que chamam de nova realidade legislativa do país.
O histórico da condenação
Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão. A pena é composta por 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa fixados em um terço do salário mínimo cada.
A condenação envolve os seguintes crimes:
- Abolição violenta do Estado democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de reclusão;
- Golpe de Estado: 5 anos de reclusão;
- Dado qualificado: 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa;
- Deterioração de patrimônio tombado: 1 anos e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa;
- Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de reclusão.
Presa de forma preventiva em março de 2023, e em março de 2025 foi levada para prisão domiciliar. Débora começou a cumprir a pena imposta pelo STF em setembro de 2025, em casa.
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