A defesa de Jair Bolsonaro apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para anular a condenação de 27 anos de prisão, utilizando como base a recente Lei da Dosimetria. A medida busca reverter a decisão judicial sob o argumento de que a nova legislação pode alterar o cálculo das penas aplicadas no caso.

Jair Bolsonaro (Foto: Agência Brasil)
Jair Bolsonaro (Foto: Agência Brasil)

A defesa de Jair Bolsonaro apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de revisão criminal com o objetivo de derrubar a condenação de 27 anos de prisão atribuída ao ex-presidente. A informação foi divulgada pelo jornalista Lauro Jardim, do jornal O Globo.

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O recurso foi enviado ao ministro Edson Fachin pouco depois da promulgação da chamada Lei da Dosimetria pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Segundo aliados de Bolsonaro, a nova legislação pode permitir reavaliações de penas em determinados processos judiciais.

No documento protocolado, que possui cerca de 90 páginas, os advogados argumentam que houve limitações ao direito de defesa durante a tramitação do caso e defendem a anulação do julgamento. A equipe jurídica também afirma que a análise deveria ter sido feita pelo plenário completo do STF, e não apenas pela Primeira Turma da Corte.

Defesa questiona validade

A defesa de Jair Bolsonaro também contestou a validade da delação premiada firmada pelo ex-ajudante de ordens Mauro Cid. De acordo com os advogados, a colaboração teria sido obtida em um contexto de pressão, o que colocaria em dúvida a voluntariedade do acordo firmado com as autoridades.

No pedido apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a equipe jurídica solicita ainda a absolvição do ex-presidente em relação aos crimes atribuídos a ele. Caso a Corte não aceite o pedido principal, os defensores querem ao menos a exclusão das condenações ligadas aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito.

Segundo informações divulgadas pelo colunista Lauro Jardim, os advogados também apontam possíveis falhas processuais durante o andamento do caso. Entre os questionamentos levantados estão supostas infrações ao regimento interno do STF e a alegação de que o trânsito em julgado teria sido antecipado antes da análise definitiva de todos os recursos apresentados pela defesa.

Nova regra pode reduzir penas

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, oficializou nesta sexta-feira (8) a chamada Lei da Dosimetria, medida que altera o cálculo das penas aplicadas a condenados por crimes ligados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

A proposta teve origem no Projeto de Lei 2.162/2023 e havia sido barrada anteriormente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou o texto no início do ano. No entanto, o veto acabou sendo derrubado pelo Congresso Nacional durante votação realizada no fim de abril, permitindo a promulgação da nova regra.

Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional destinada à deliberação do veto presidencial ao PL da Dosimetria. — Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional destinada à deliberação do veto presidencial ao PL da Dosimetria. — Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Com a mudança, crimes contra o Estado Democrático de Direito praticados em uma mesma circunstância, como tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do regime democrático, deixam de ter as penas somadas automaticamente. A partir de agora, a Justiça deverá considerar apenas a punição referente ao delito mais grave no momento da condenação.

Na prática, a alteração reduz o limite máximo das penas nesses casos. Antes da nova legislação, um réu condenado pelos dois crimes poderia receber até 20 anos de prisão. Com a nova regra, a punição máxima passa a ficar restrita à pena do crime considerado mais grave, que pode chegar a 12 anos.

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Lei prevê redução de penas

A nova Lei da Dosimetria também estabelece a possibilidade de redução das penas para pessoas condenadas por participação nos atos de 8 de janeiro que tenham atuado em meio à multidão, sem envolvimento direto na organização, liderança ou financiamento das ações. Nesses casos, a diminuição da punição poderá variar entre um terço e dois terços da pena aplicada.

Dados do Supremo Tribunal Federal apontam que, até abril deste ano, 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília. Entre elas, centenas receberam penas de prisão, outras foram punidas com medidas alternativas e parte firmou acordos de não persecução penal.

Entre os condenados considerados integrantes do chamado “Núcleo 1”, identificado como grupo central da tentativa de golpe, estão Jair Bolsonaro e ex-integrantes de seu governo, como Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira.

Condenados deverão pedir revisão

Apesar das mudanças, a nova legislação não altera automaticamente as condenações já definidas. Cada réu deverá apresentar pedido individual ao STF para solicitar a revisão do cálculo da pena com base nas novas regras aprovadas pelo Congresso.

Durante a promulgação da lei, Davi Alcolumbre decidiu manter vetados trechos que mexeriam nas normas de progressão de regime previstas na Lei de Execução Penal. Segundo ele, a medida busca evitar conflitos com a chamada Lei Antifacção, aprovada para endurecer punições ligadas a crimes graves, como milícia privada, feminicídio e delitos hediondos.

Mesmo assim, condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito passaram a ter uma flexibilização específica nas regras de progressão. Com isso, a mudança permite que, em determinadas situações, a progressão de regime aconteça após o cumprimento de um sexto da pena, inclusive em casos de reincidência ou crimes cometidos com violência.

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