O advogado Matheus Menezes Matos, de 25 anos, que tem nanismo, foi reprovado novamente no concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). Após conseguir no STF o direito de refazer o TAF devido a uma reprovação anterior que alegou ser discriminatória, ele foi considerado inapto pela FGV nos exames biofísicos e biomédicos. A banca exigiu um salto de 1,65 metro, enquanto a polícia defende que os critérios são legais e essenciais para o cargo.

Candidato com nanismo é reprovado mais uma vez em prova para delegado (Foto: Redes Sociais)
Candidato com nanismo é reprovado mais uma vez em prova para delegado (Foto: Redes Sociais)

O advogado Matheus Menezes Matos, de 25 anos, que vinha sendo candidato no concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), foi reprovado novamente.

Isso porque Matheus é uma pessoa com nanismo e, conforme foi divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do concurso, ele foi considerado inapto nos exames biofísicos e biomédicos.

Histórico de reprovação e parâmetros

O advogado já havia sido reprovado anteriormente no Teste de Aptidão Física (TAF), quando denunciou ter sido vítima de discriminação e entrou com uma ação judicial. Ele conseguiu a anulação da reprovação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e teve o direito de fazer o teste novamente no processo seletivo, mas, desta vez, o resultado do teste foi de reprovação.

O resultado preliminar da banca do concurso foi divulgado no último dia 15 de maio, com datas de 18 a 20 de maio para a interposição de recursos. O exame físico havia sido realizado no final de abril.

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O candidato foi submetido a uma exigência de salto mínimo de 1,65 metro na prova de impulsão horizontal, parâmetro considerado incompatível com sua condição física.

Posicionamento da instituição

A instituição afirmou que os testes físicos são considerados essenciais para o exercício das atividades policiais, que podem envolver perseguição de suspeitos, superação de obstáculos em locais de difícil acesso e participação em operações que exigem mobilidade, agilidade e resistência física.

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Ainda segundo a polícia, a exigência de aptidão física está prevista na legislação que rege a carreira policial e não representaria uma inovação no edital do concurso.

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