Condomínios em Serra e Vila Velha (ES) estão gerando polêmica ao proibir e ameaçar com multas os moradores que pendurarem a bandeira do Brasil em janelas ou varandas, visando a Copa do Mundo de 2026 e as eleições. Moradores protestam contra a medida, enquanto especialistas jurídicos apontam que os regimentos internos não podem proibir o símbolo, já que a Lei Federal nº 5.700/1971 garante seu uso em propriedades privadas.
Uma polêmica está agitando os condomínios residenciais de Serra e Vila Velha, no Espírito Santo. Administradores de prédios passaram a ameaçar moradores com multas pesadas caso exponham a bandeira do Brasil em varandas, janelas ou fachadas. A medida mira o clima de festa que se aproxima com a Copa do Mundo de 2026 e o período eleitoral.
Os síndicos vêm distribuindo comunicados oficiais proibindo qualquer símbolo visível nas áreas externas dos apartamentos. O recado é claro: quem descumprir as normas internas poderá levar punição no bolso, conforme o regimento de cada edifício.

(Foto: Reprodução)
Revolta entre os moradores
A movimentação dos condomínios já causou revolta entre os moradores. Muitos consideram o veto um exagero, especialmente em datas festivas como a Copa do Mundo. A discussão ganhou corpo nas redes sociais e nos próprios corredores dos prédios, com condôminos questionando a limitação do direito de demonstrar patriotismo em períodos cívicos.
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“Temos o direito de demonstrar patriotismo. Não faz sentido impedir alguém de colocar a bandeira do Brasil na própria varanda durante a Copa ou em datas nacionais”, protestou um morador que preferiu não se identificar.
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Lei Federal garante direito à bandeira em propriedades
A tentativa de proibir a bandeira do Brasil esbarra em questões jurídicas. Segundo especialistas em Direito Civil e Condominial, a Lei Federal nº 5.700/1971 garante o uso da bandeira nacional em manifestações patrióticas, inclusive em propriedades privadas. Assim, o regulamento do condomínio não pode se sobrepor à legislação federal.
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