A decisão dos Estados Unidos de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas reacendeu o debate sobre a diferença entre facções criminosas e grupos terroristas internacionais, como a Al-Qaeda, liderada por Osama Bin Laden.

Foto: Reprodução.
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A decisão dos Estados Unidos de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas reacendeu o debate sobre a diferença entre facções criminosas e grupos terroristas internacionais, como a Al-Qaeda, liderada por Osama Bin Laden.

Segundo a Polícia Federal, apesar da violência extrema atribuída às facções brasileiras, existe uma diferença importante entre os objetivos dos grupos.

PCC e CV foram classificados como organizações terroristas pelos Estados Unidos, mas seguem tratados como facções criminosas pela legislação brasileira. Foto: Reprodução.

Lucro x ideologia

De acordo com entendimento formal da PF, PCC e CV são tratados no Brasil como organizações criminosas transnacionais ligadas ao tráfico de drogas, armas, lavagem de dinheiro, homicídios, corrupção e domínio territorial.

Já grupos terroristas, como o de Bin Laden, atuariam motivados por razões políticas, ideológicas ou religiosas. Para a corporação, essa é a principal diferença entre os casos.

“O objetivo primordial é a obtenção de vantagem financeira”, destaca documento da Polícia Federal ao citar as atividades das facções brasileiras.

Violência com finalidades diferentes

A PF afirma que organizações criminosas podem utilizar métodos semelhantes aos empregados por grupos terroristas, incluindo ataques armados, explosivos e ações violentas.

Mesmo assim, a corporação sustenta que PCC e CV usam a violência principalmente para proteger rotas do tráfico, ampliar influência territorial e garantir lucro dentro do crime organizado.

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De acordo com investigadores, grupos terroristas costumam promover ataques indiscriminados contra civis para espalhar medo coletivo e pressionar governos, enquanto as facções brasileiras direcionam ataques contra rivais, testemunhas ou agentes públicos.

Outro ponto levantado pela Polícia Federal envolve a legislação brasileira. Segundo a corporação, a atual Lei Antiterrorismo não permite enquadrar PCC e CV como organizações terroristas dentro das regras previstas no país. Para isso, seria necessária uma mudança legislativa aprovada pelo Congresso Nacional.

Classificação dos EUA aumenta pressão

Mesmo sem o enquadramento no Brasil, a Polícia Federal considera PCC e CV ameaças graves à segurança pública e institucional. As facções possuem atuação internacional, forte poder financeiro, infiltração em instituições públicas e crescente capacidade bélica, segundo a corporação.

Já os Estados Unidos adotaram outro entendimento ao incluir os grupos brasileiros na lista de organizações terroristas estrangeiras. Na prática, a medida permite ampliar sanções financeiras, bloquear ativos e endurecer punições contra pessoas e empresas que prestem apoio às facções.

Confira a nota dos EUA na íntegra

”Hoje, o Departamento de Estado dos EUA designa o CV (Comando Vermelho) e o PCC (Primeiro Comando da Capital) como Organizações Terroristas Globais Especialmente Designadas (SDGTs) e pretende designá-los como Organizações Terroristas Estrangeiras (FTOs), com vigência a partir de 5 de junho de 2026.

O CV e o PCC são duas das organizações criminosas mais violentas do Brasil. Juntos, comandam milhares de membros e orquestraram ataques brutais contra policiais, autoridades públicas e civis brasileiros. Sua influência e redes ilícitas se estendem muito além das fronteiras do Brasil, por toda a nossa região e para dentro do nosso país.

O governo Trump continuará a usar todas as ferramentas disponíveis para proteger nossa nação e nossos interesses de segurança nacional, mantendo as drogas ilícitas longe de nossas ruas e interrompendo o fluxo de recursos que financiam narcoterroristas violentos. A ação tomada hoje pelo Departamento de Estado demonstra ainda mais o compromisso inabalável do governo Trump em desmantelar cartéis e organizações criminosas em nossa região e garantir a segurança do povo americano.

As medidas tomadas hoje estão em conformidade com a seção 219 da Lei de Imigração e Nacionalidade e com a Ordem Executiva 13224. As designações de Organizações de Transporte Estrangeiro (FTO, na sigla em inglês) entram em vigor após a publicação no Diário Oficial Federal (Federal Register).”

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