A Delegacia Especial de Atendimento à Mulher do Centro do Rio de Janeiro representou pela decretação da prisão preventiva de Marina Alves Gadelha Pereira, conhecida pelo nome social Malévola Alves, e de Rayssa Souza Rego, identificada no documento como Rayssa Pugliesi.
A representação, datada de 2 de junho de 2026, foi encaminhada ao Ministério Público no âmbito de procedimento que apura supostos crimes praticados contra Jordana Gleise de Jesus Menezes, conhecida nacionalmente como Jojo Todynho.

Jojo Todynho (Reprodução/Redes Sociais)
Segundo o pedido, as investigadas são apontadas pela prática, em tese, de crimes previstos no artigo 2º-A, parágrafo único, da Lei 7.716/1989, além dos artigos 139, 147, 147-A, 147-B e 344 do Código Penal. A investigação menciona suspeitas de injúria racial, difamação, ameaça, perseguição, violência psicológica e coação no curso do processo. A principal base apresentada pela autoridade policial são vídeos e publicações em redes sociais, especialmente nas plataformas Instagram e TikTok.
De acordo com a representação, Jojo Todynho compareceu à delegacia em 7 de maio de 2026 e relatou ter tomado conhecimento de vídeos publicados por Malévola Alves e Rayssa Pugliesi. O documento afirma que as publicações continham falas ofensivas relacionadas às características físicas da vítima, incluindo referências ao cabelo, ao corpo e à aparência.
A peça policial reproduz trechos atribuídos às investigadas nos quais Jojo teria sido chamada de “estranha”, “horrível” e alvo de comentários depreciativos sobre seu corpo e cabelo. Em outro ponto, a representação menciona que as investigadas teriam despejado bebida achocolatada Toddynho em uma privada e acionado a descarga, ato interpretado pela vítima como humilhante e ofensivo.
A autoridade policial registra que, na percepção da comunicante, algumas falas e gestos teriam cunho discriminatório e racista, especialmente os ataques dirigidos ao cabelo da vítima e a associação de sua imagem ao produto Toddynho sendo jogado na privada ou no lixo. O documento afirma que os episódios teriam causado constrangimento, abalo emocional e ofensa à dignidade de Jojo Todynho.

Malévola Alves (Reprodução/Redes Sociais)
Além das ofensas, a polícia afirma que foram feitas ameaças contra a vítima. A representação atribui a Malévola frases como “eu vou acabar com essa desgraçada dessa Jojo Todynho”, “tá na minha mira” e “se você quiser, eu vou dar na tua cara”. O pedido também menciona que as investigadas teriam quebrado uma taça e brindado à morte da vítima.
Para a autoridade policial, esses episódios indicariam uma escalada de violência. O documento sustenta que as condutas teriam provocado medo em Jojo Todynho, afetando sua rotina, sua liberdade de locomoção e sua sensação de segurança, inclusive em relação a familiares.
Um dos pontos mais relevantes da representação trata de um episódio ocorrido em 6 de fevereiro de 2026. Segundo a polícia, Malévola Alves e Rayssa Pugliesi teriam se deslocado ao Rio de Janeiro com o objetivo de agredir Jojo Todynho. O documento afirma que ambas foram até a residência da vítima de helicóptero, sobrevoaram o local e realizaram gravações relacionadas ao endereço.
A representação sustenta que esse episódio ampliou significativamente o temor da vítima, pois as investigadas teriam desembarcado em frente ao domicílio de Jojo acompanhadas de seguranças. Para a autoridade policial, esse fato reforçaria a existência de risco concreto e demonstraria que as condutas não se limitaram a publicações virtuais.
Leia também:
Exclusivo: Malévola chega ao condomínio de Jojo Todynho
Esse trecho é central no pedido porque aproxima as acusações de um possível risco físico à vítima. A polícia argumenta que a liberdade das investigadas representaria ameaça à vítima e poderia colocar em risco a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal.
A representação também menciona que Malévola Alves estaria em Dubai, embora seja domiciliada no estado de São Paulo. O documento afirma que a própria investigada teria dito, em transmissão ao vivo, que temeria “ficar pobre” e não “ser presa”. Segundo a autoridade policial, o conteúdo de uma nova live, aparentemente gravada no interior de uma aeronave, teria indicado menosprezo pelo sistema de justiça, pela força policial e pelo Judiciário.
Com base nisso, o pedido afirma que haveria possível intenção de se subtrair à aplicação da lei penal. Ao mesmo tempo, o próprio documento registra que a defesa das investigadas teve acesso aos autos, juntou procurações e apresentou depoimentos, informando que ambas residem em São Paulo e estavam em Dubai.
A autoridade policial declara que os autos estão instruídos com “farto material probatório” relacionado aos vídeos publicados nas redes sociais e à repercussão dos fatos em veículos de comunicação. A representação também menciona documentos produzidos pela seção de inteligência da polícia, além de protocolos internos com links de acesso aos fatos investigados e conversas encaminhadas pela vítima.

Malévola Alves (Reprodução/Redes Sociais)
Pedido de prisão preventiva
Ao pedir a prisão preventiva, a delegada sustenta que a liberdade das investigadas representaria risco à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal. O texto afirma que há indícios suficientes de autoria, prova da existência dos crimes, ameaça à vítima e a testemunhas, além de reiteração da prática delitiva.
A autoridade policial também afirma que as investigadas revelariam comportamento agressivo e que a manutenção delas em liberdade poderia transmitir à sociedade sensação de impunidade e descrédito na Justiça. O pedido conclui que a prisão seria a única medida cautelar capaz de proteger a vítima, preservar a instrução criminal e garantir a ordem pública.
A representação policial, no entanto, não decreta a prisão por si só. Trata-se de um pedido que deve ser analisado pelo Ministério Público e, posteriormente, pelo Poder Judiciário, caso haja manifestação ou requerimento nesse sentido. Caberá à Justiça verificar se os fatos narrados atendem aos requisitos legais da prisão preventiva.
Entre os pontos que devem ser avaliados estão a gravidade concreta das ameaças, a contemporaneidade dos fatos, a existência de risco atual à vítima, a possibilidade de reiteração das condutas e a eventual suficiência de medidas cautelares menos graves, como proibição de contato, restrição de aproximação e limitação de uso de redes sociais.

Malévola Alves (Reprodução/Redes Sociais)
O pedido de prisão preventiva contra Malévola Alves e Rayssa Pugliesi se apoia principalmente em três eixos: ofensas e possível injúria racial em redes sociais, ameaças direcionadas a Jojo Todynho e episódio de aproximação da residência da vítima, descrito como fator de intensificação do temor. A autoridade policial também usa a estadia das investigadas em Dubai e novas publicações em vídeo para sustentar possível risco à aplicação da lei penal.
Apesar da gravidade dos fatos narrados, eventual decretação da prisão dependerá de avaliação judicial sobre a existência de risco concreto e atual, bem como sobre a necessidade da medida extrema em comparação com cautelares alternativas. Até decisão judicial definitiva, os fatos permanecem em apuração e as investigadas devem ser tratadas como suspeitas, com preservação da presunção de inocência.
Leia mais no Bacci Notícias:

