O caso da mulher de 37 anos presa em Santa Catarina por se passar por uma adolescente de 12 anos ganhou novos desdobramentos após a defesa solicitar um exame de sanidade mental. Segundo o advogado, a suspeita relatou ter provocado em si mesma algumas das lesões identificadas em exames periciais, informação que contribuiu para o pedido de avaliação psiquiátrica.

Mulher de 37 anos se passou por criança de 12 anos (Foto: Reprodução)
Mulher de 37 anos se passou por criança de 12 anos (Foto: Reprodução)

A defesa de Amanda Maria Souza de Oliveira, de 37 anos, presa em Joinville (SC) sob a acusação de se passar por uma adolescente de 12 anos, solicitou à Justiça a realização de um exame de sanidade mental para avaliar seu estado psicológico. O caso ficou conhecido como ‘A Órfã de SC’, em referência a um filme com história parecida.

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Foto: Reprodução.

O pedido já foi autorizado e, segundo o advogado Rafael Luiz Siewert, foi motivado por informações reveladas pela própria suspeita durante conversas reservadas e também em audiência judicial.

De acordo com o advogado, Rafael Luiz Siewert, Amanda afirmou que algumas das marcas constatadas em exame de corpo de delito teriam sido causadas por ela mesma.

“Ela informou tanto para mim quanto ao magistrado na hora da audiência, que lesões que ela possuía, que saíram no exame de corpo delito, eram lesões de automutilação. Então, diante dessas circunstâncias e de todo contexto do processo em si, a defesa entendeu ser prudente realizar esse pedido”, disse em entrevista para a NDTV RECORD.

O advogado também mencionou que pesaram na decisão episódios divulgados anteriormente envolvendo a presença de agulhas sob a pele da mulher, incluindo um caso registrado em Florianópolis. As circunstâncias passaram a integrar o conjunto de fatores analisados pela defesa no decorrer do processo.

‘A Órfã de SC’: Exames apontaram inconsistências

Durante uma das ocasiões em que esteve em Florianópolis, Amanda precisou ser atendida no Hospital Infantil Joana de Gusmão após apresentar diversas agulhas alojadas pelo corpo. Na época, o caso levantou suspeitas e mobilizou uma série de procedimentos por parte da equipe médica e dos órgãos de proteção à criança e ao adolescente.

Segundo a diretora da unidade, Maristela Cardozo, o hospital acionou imediatamente a rede de apoio responsável pelo acompanhamento do caso e deu continuidade à investigação clínica por meio de consultas e exames complementares.

Entre os procedimentos realizados, um exame de imagem apontou uma divergência entre a idade óssea da paciente e a idade que ela informava ter naquele momento, de 13 anos, fato que chamou a atenção dos profissionais envolvidos no atendimento.

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Exame psiquiátrico vai avaliar condições mentais

Segundo a defesa, a avaliação psiquiátrica tem como finalidade determinar se a suspeita apresenta algum transtorno ou condição mental que possa ter influenciado sua conduta nos fatos investigados. O exame deverá analisar sua capacidade de compreender o caráter de seus atos e de responder por eles perante a Justiça.

O resultado do laudo poderá apontar diferentes cenários. Caso seja constatada plena capacidade mental, o processo seguirá normalmente. Já uma eventual conclusão de capacidade reduzida poderá impactar diretamente a responsabilização penal, prevendo, em determinadas situações, a diminuição da pena.

Em casos mais extremos, se houver entendimento de incapacidade total para responder pelos próprios atos, caberá ao Judiciário definir medidas adequadas, que podem incluir acompanhamento médico especializado ou internação, conforme prevê a legislação.

A defesa destaca ainda que a perícia também pode concluir pela inexistência de qualquer comprometimento psiquiátrico. Além de influenciar o andamento do caso atual, o resultado poderá ser considerado em outros processos envolvendo a investigada.

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