A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que ele solicitou auxílio a um militar do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para realizar reparos em uma arma de fogo registrada em seu nome. Segundo os advogados, o armamento havia sido deixado inoperante pela própria equipe de segurança, que retirou uma peça essencial por precaução diante dos efeitos de medicamentos utilizados por Bolsonaro.
Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (17), a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro confirmou que ele solicitou auxílio a um integrante do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para realizar um reparo em uma arma registrada em seu nome.

Ex-presidente Jair Bolsonaro (Foto: Agência Brasil)
Segundo os advogados, o armamento havia sido previamente inutilizado por integrantes da equipe responsável pela segurança do ex-presidente. A medida, de acordo com a defesa, teria sido adotada de forma preventiva diante de preocupações relacionadas ao estado de saúde de Bolsonaro e aos efeitos de medicamentos que ele vinha utilizando.
Ainda conforme o documento, os remédios prescritos poderiam provocar alterações cognitivas, o que levou os agentes de segurança a retirarem uma peça essencial para o funcionamento da arma sem que Bolsonaro fosse informado previamente.
A defesa sustenta que a iniciativa teve como objetivo reduzir eventuais riscos, tornando o equipamento incapaz de efetuar disparos até que a situação fosse regularizada.
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Defesa relaciona episódio a efeitos de medicamentos
Em novembro de 2025, o ex-presidente já havia sido alvo de atenção das autoridades após uma tentativa de danificar a própria tornozeleira eletrônica. Na ocasião, sua defesa atribuiu o comportamento a possíveis efeitos colaterais de medicamentos, que teriam provocado episódios de confusão mental e alterações de percepção.
A arma, uma Glock calibre 9 milímetros registrada em nome de Bolsonaro, seria encaminhada para manutenção, mas acabou sendo apreendida durante uma abordagem da Polícia Militar no Distrito Federal.
Durante a fiscalização, os agentes verificaram que o armamento possuía registro regular junto ao Exército, porém o documento obrigatório de porte, Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf), e identificação da arma não estava presente no veículo.
Diante da irregularidade administrativa, a arma foi recolhida e o caso passou a ser analisado pela Polícia Civil do Distrito Federal. Os advogados do ex-presidente afirmaram ainda que não pretendem solicitar a devolução do equipamento enquanto Bolsonaro permanecer submetido ao regime de prisão domiciliar.

Jair Bolsonaro apresenta melhora (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
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Nota da PM
“A Polícia Militar do Distrito Federal informa que, durante abordagem realizada na madrugada desta segunda-feira (15), na DF-001, Km 79, em frente ao Tag Park, em Taguatinga, um militar do Exército Brasileiro que conduzia veículo oficial foi encaminhado à 21ª Delegacia de Polícia após ser encontrada, além da arma institucional regularmente portada, uma segunda arma de fogo no interior do veículo.
Durante a ocorrência, o abordado informou não possuir a documentação da segunda arma e declarou que o armamento pertenceria a terceiro. Diante dos fatos, a arma e o condutor foram conduzidos à 21ª DP.
A identificação da propriedade, origem, regularidade e eventual vinculação da arma apreendida a qualquer pessoa dependerá da análise dos órgãos competentes, especialmente das autoridades responsáveis pela investigação.”
Nota do GSI
“Sobre o assunto, informamos que o GSI não realiza a segurança de ex-Presidentes, incluindo o senhor Jair Messias Bolsonaro.
Os servidores à disposição dos ex-Presidentes são de livre indicação dos mesmos e não estão subordinados nem vinculados operacionalmente ao GSI, conforme dispõem a Lei Nº 7.474, de 8 de maio de 1986, e o Decreto Nº 6.381, de 27 de fevereiro de 2008.
Informamos ainda que, de acordo com o decreto supramencionado, o GSI oferece a capacitação e a avaliação de servidores e de condutores de veículos, que integram a segurança dos ex-Presidentes da República. (Portaria GSI/PR Nº 136, de 20 de setembro de 2024).”
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