O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou, de forma unânime, que um homem pague R$ 1,29 milhão à sua ex-esposa para dividir o prêmio de um bolão da Mega-Sena ganho em maio de 2022, em Blumenau. A Justiça utilizou mensagens de aplicativo, depoimentos e depósitos parciais feitos pelo réu para comprovar a existência de um acordo verbal de parceria nas apostas, rejeitando a alegação do homem de que faltavam provas.

(Foto: Agência Brasil)
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Uma decisão unânime do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que um homem deve pagar cerca de R$ 1,2 milhão à ex-mulher, referente à divisão do prêmio da Mega-Sena.

O entendimento é de que o ex-casal possuía um acordo verbal para compartilhar os valores das apostas feitas em conjunto.

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Bolão premiado em Blumenau e disputa judicial

O processo envolve um bolão vencedor do concurso 2486 da Mega-Sena, realizado em 31 de maio de 2022, em Blumenau, no Vale do Itajaí. A dupla tinha uma das 32 cotas do grupo premiado, o que rendeu uma bolada a ser dividida segundo o acordo informal entre eles.

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Na primeira decisão, o valor concedido à mulher se limitava a pagamentos parciais, distantes do que ela pleiteava: metade do prêmio referente à aposta feita em conjunto. O homem alegou não haver provas do acordo verbal, enquanto ela bateu o pé na divisão igualitária do prêmio.

Ambos recorreram à Justiça, que analisou provas como mensagens por aplicativo, boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas, comprovando a parceria nas apostas e o acerto verbal de dividir o valor caso fossem sorteados.

Decisão do Tribunal de Justiça e condenação

Segundo o voto do relator, ficou claro que o réu realizou pagamentos parciais à ex-companheira após o resultado do sorteio, reforçando o entendimento sobre o acordo de divisão.

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Com isso, o homem foi condenado a pagar o montante inicial solicitado pela mulher, de R$ 1.294.491,32, valor correspondente à sua parte do prêmio. Ainda cabe recurso.

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