Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe que os bancos façam a devolução provisória de valores roubados de idosos em golpes financeiros em até 48 horas após a denúncia. O texto responsabiliza as instituições financeiras de forma objetiva por falhas de segurança e prevê a criação de mecanismos adicionais de segurança, como o botão “Alerta Prata Digital” e o Cadastro Nacional de Tentativas de Fraude contra a Pessoa Idosa (CNTF-Idoso).

(Foto: Reprodução)
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Um novo projeto em análise na Câmara dos Deputados, em Brasília, pode mudar o destino dos idosos vítimas de golpes financeiros.

A proposta determina que os bancos façam a devolução provisória do valor contestado em até 48 horas após a denúncia de fraude, além de criar camadas extras de proteção digital.

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Regras de combate ao crimes virtuais

A iniciativa institui o Projeto de Lei nº 446/26, que traz regras claras para combater crimes virtuais contra a terceira idade. O texto também responsabiliza bancos, operadoras e plataformas digitais por respostas rápidas e cria o Sistema Nacional Integrado de Prevenção e Resposta a Fraudes contra a Pessoa Idosa.

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O ponto central é que, havendo sinais concretos de fraude, a instituição financeira deverá fazer um crédito provisório ao idoso lesado no valor reclamado em até 48 horas após o registro. Se a análise confirmar falha de segurança ou fraude, o valor passa a ser devolução definitiva.

O projeto prevê ainda a chamada responsabilidade objetiva das empresas em caso de defeito na prestação do serviço ou omissão na prevenção de fraudes. Com isso, o idoso ganha respaldo na luta contra o estelionato digital, que só aumenta no país.

Outras novidades propostas

Entre as novidades está o “Alerta Prata Digital”, um botão de adesão voluntária que ativa mecanismos extras de segurança, como validação reforçada de operações de alto risco, bloqueio preventivo e canais de atendimento humano e prioritário 24 horas por dia.

Outro destaque é o CNTF-Idoso, Cadastro Nacional de Tentativas de Fraude contra a Pessoa Idosa. O sistema permitirá registrar ocorrências de forma padronizada, ajudando no combate e estatísticas públicas, sempre respeitando a proteção de dados pessoais.

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A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Comunicação; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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