A Justiça Eleitoral abre, nesta segunda-feira (20), o prazo para solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026. O procedimento permite que eleitores votem em outra cidade do país durante o primeiro e o segundo turno, desde que façam o pedido dentro do período estabelecido e atendam aos requisitos da modalidade.

Foto: Antonio Augusto / TSE.
Foto: Antonio Augusto / TSE.

Os eleitores que não estarão na cidade onde possuem domicílio eleitoral nos dias das Eleições 2026 já podem solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20). A modalidade permite que o cidadão exerça o direito ao voto em outro município do país sem precisar transferir o título de eleitor.

(Foto; Divulgação/TSE.)

O prazo para fazer a solicitação vai até o dia 20 de agosto. O serviço estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

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O que é o voto em trânsito?

O voto em trânsito é destinado aos eleitores que estarão temporariamente fora da cidade onde votam durante as eleições gerais. A modalidade é válida para os pleitos em que são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Quem estiver em cidades diferentes no primeiro e no segundo turno poderá indicar um município distinto para votar em cada uma das etapas. Encerradas as eleições, o título eleitoral retorna automaticamente ao local de origem.

Como solicitar?

A habilitação pode ser feita pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral para quem possui biometria cadastrada. Também é possível realizar o procedimento presencialmente em qualquer cartório eleitoral, apresentando um documento oficial com foto.

No momento da solicitação, o eleitor deverá informar em qual cidade pretende votar. Até o dia 20 de agosto, também será possível alterar ou cancelar o pedido.

Quais cargos poderão ser votados?

Os cargos disponíveis dependem do local onde o eleitor estiver no dia da eleição.

Quem permanecer no mesmo estado, mas em município diferente daquele onde está inscrito, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

Brasileiros no exterior também podem utilizar a modalidade

Eleitores com título registrado no exterior que estiverem no Brasil durante as Eleições 2026 também poderão solicitar o voto em trânsito.

Nesses casos, o pedido deverá ser feito dentro do mesmo prazo previsto para os demais eleitores.

O que acontece se o eleitor faltar?

Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer para votar deverá justificar a ausência à Justiça Eleitoral. A obrigação permanece mesmo que, no dia da eleição, o eleitor esteja na cidade onde possui seu domicílio eleitoral. Isso evita pendências com a Justiça Eleitoral e possíveis restrições ao título de eleitor.

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