A mulher havia apresentado um atestado emitido por uma cirurgiã-dentista após um procedimento realizado em um posto de saúde da rede pública

Tribunal Regional do Trabalho (TRT 5)   (Foto: Divulgação/TRT 5)
Tribunal Regional do Trabalho (TRT 5) (Foto: Divulgação/TRT 5)

Uma auxiliar de saúde bucal em Salvador (BA) foi indenizada pela Justiça do Trabalho após ser acusada indevidamente de apresentar um atestado odontológico falso a sua empregadora. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).

A trabalhadora relatou que havia passado por um procedimento odontológico em um posto de saúde da rede pública. No dia seguinte, apresentou o atestado médico à clínica onde trabalhava para justificar sua ausência.

No entanto, o gerente da clínica passou a questionar a autenticidade do documento, chegando a ir pessoalmente ao posto de saúde para confrontar a cirurgiã-dentista que havia emitido o atestado.

A relatora do caso, desembargadora Tânia Magnani, considerou que a conduta da empresa configurou abuso de poder e violação à dignidade da trabalhadora, ultrapassando “meros aborrecimentos do cotidiano profissional”.

O tribunal reconheceu a ocorrência de assédio moral e fixou a indenização em R$ 3.197,18, por danos morais à trabalhadora. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

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