“Adultização”: Quando exposição infantil pode levar tutor à justiça? Principalmente em caso de pais separados, debate levanta polêmica e advogado especialista  esclarece as dúvidas.

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Após vídeo publicado por "Felca" e prisão de Hytalo Santos, debate ganha novas vertendes

Principalmente em casos de pais separados, vídeo de Felca e prisão de Hytalo Santos levantam a dúvida: posso processar meu ex por exposição indevida do nosso filho nas redes sociais?

Nas últimas semanas, o vídeo “Adultização”, publicado pelo influenciador Felca, sacudiu as redes sociais e acendeu um importante debate jurídico e social: quando a exposição de crianças na internet passa a ser crime?

O vídeo foi ao ar em 6 de agosto de 2025 e rapidamente viralizou. Nele, Felca denuncia a exploração sexual infantil disfarçada de conteúdo “inocente” em plataformas digitais, usando como principal exemplo o influenciador Hytalo Santos. Segundo Felca, Hytalo publicava vídeos com adolescentes em contextos sexualizados — danças sensuais, festas com bebidas e situações sugestivas — destacando o caso da jovem Kamyla, exposta desde os 12 anos.

O conteúdo chamou atenção por evidenciar como os algoritmos das redes sociais favoreciam a disseminação desse tipo de material, atraindo olhares de pedófilos que utilizavam códigos como “CP” (child porn) e “trade” nos comentários.

O caso ganhou ainda mais repercussão quando se soube que Hytalo já era investigado desde 2024 em dois inquéritos do Ministério Público da Paraíba, por suspeita de exploração de menores em seus vídeos.

Após o vídeo de Felca, a Justiça determinou a desativação dos perfis de Hytalo e Kamyla, bloqueou monetização de seus conteúdos e proibiu qualquer contato com menores e seus responsáveis. Em 15 de agosto, Hytalo e seu marido, o cantor MC Euro, foram presos em São Paulo, sob acusações de exploração sexual infantil e tráfico humano.

A repercussão do caso impulsionou a criação de mais de 30 projetos de lei no Congresso Nacional, com foco na regulação da exposição infantil nas redes sociais e na responsabilização de criadores de conteúdo. O caso também expôs os perigos da chamada adultização digital, termo que descreve a transformação precoce de crianças em produtos de consumo online.

Mas e em casos de pais separados: quando um pode processar o outro pela exposição de um filho na internet?

Para esclarecer os aspectos legais, ouvimos o Doutor Mário Augusto Paixão da Silva, advogado especialista em direito de família, que respondeu às dúvidas mais comuns envolvendo guarda, exposição e redes sociais.


1. Quando há desacordo entre pais separados, o que a lei permite?

Em guarda compartilhada, qualquer decisão relacionada à exposição do filho na internet precisa de consenso entre os responsáveis legais. Se um dos pais se sentir lesado, pode tomar medidas judiciais.

Entre as ações possíveis estão:

  • Pedido de intervenção do Ministério Público ou Conselho Tutelar, caso haja risco à integridade da criança;
  • Ação judicial com pedido liminar, para impedir novas postagens;
  • Revisão ou modificação da guarda, com base no artigo 1.638 do Código Civil, se ficar comprovada conduta prejudicial.

“O uso indevido da imagem de uma criança pode configurar violação dos direitos da personalidade e até abuso de direito”, afirma o especialista.


2. É obrigatório o consentimento mútuo para postar fotos ou vídeos dos filhos?

Sim. A divulgação de imagens da criança sem o consentimento do outro genitor — especialmente em guarda compartilhada — fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura o direito à privacidade (art. 17).

O Código Civil (arts. 20 e 21) também protege o direito à imagem, e proíbe a divulgação não autorizada quando houver oposição legítima.


3. É possível perder a guarda por esse motivo?

Sim, em casos graves e reincidentes. Quando a superexposição da criança for considerada danosa, vexatória, perigosa ou comercialmente exploratória, o responsável pode ser investigado por negligência ou abuso.

Segundo o art. 1.638 do Código Civil, essas condutas podem justificar a perda do poder familiar.

A jurisprudência já reconhece a possibilidade de intervenção judicial em casos de uso excessivo e impróprio da imagem da criança nas redes sociais.


4. Como os pais podem evitar problemas judiciais nesse contexto?

O advogado recomenda ações preventivas, com foco no respeito ao direito da criança e no bom senso digital:

  • Evitar divulgar rotinas da criança (escola, horários, localização);
  • Não postar imagens íntimas ou constrangedoras, mesmo que pareçam “inocentes”;
  • Manter os perfis em modo privado e restringir o público das postagens;
  • Consultar o outro genitor antes de publicar qualquer conteúdo envolvendo o filho;
  • Evitar monetizar conteúdos com crianças, o que pode configurar exploração comercial indevida.

A Constituição Federal (art. 227) impõe à família o dever de assegurar à criança o direito à dignidade, à segurança e à proteção contra toda forma de negligência e violência.

Esse debate está longe de terminar mas, cada vez mais, muda o nosso hábito nas redes sociais e deixa pais, sejam eles casados ou separados, cada vez mais atentos.

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