O Pará adotou uma nova medida para responsabilizar financeiramente autores de violência contra a mulher. Com a entrada em vigor do Decreto Estadual nº 5.507, os agressores poderão ser obrigados a ressarcir os valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento às vítimas, incluindo despesas com consultas, exames, medicamentos, internações e outros procedimentos médicos.

Imagem ilustrativa de agressão contra mulher (Foto: Freepik)
Imagem ilustrativa de agressão contra mulher (Foto: Freepik)

Uma nova medida passou a responsabilizar financeiramente autores de violência contra a mulher. Desde a última segunda-feira (06), pessoas condenadas por agressões no contexto de violência doméstica e familiar poderão ser obrigadas a devolver aos cofres públicos os valores gastos pelo atendimento oferecido às vítimas na rede estadual do Sistema Único de Saúde (SUS).

Acusados de violência contra a mulher pagarão despesas médicas

Imagem ilustrativa (Foto: reprodução)

A determinação foi estabelecida pelo Decreto Estadual nº 5.507, publicado no Pará, prevê o ressarcimento integral das despesas relacionadas aos cuidados médicos prestados, incluindo consultas, exames, medicamentos, internações e outros procedimentos realizados em hospitais e unidades estaduais.

A iniciativa deve ter impacto especialmente em Belém, capital paraense que concentra serviços de saúde de maior complexidade e recebe uma demanda significativa de atendimentos envolvendo casos de violência contra a mulher, no estado do Pará.

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Nova regra amplia responsabilização dos agressores

Com a medida, os agressores poderão enfrentar não apenas as consequências previstas na área criminal, mas também a obrigação de reembolsar os valores utilizados pelo poder público no atendimento médico das vítimas.

A regulamentação surge em um cenário de preocupação com os índices de violência de gênero no estado. Levantamentos do Ministério das Mulheres apontam que, em 2025, o Pará registrou uma média de 28 ocorrências diárias envolvendo agressões contra mulheres.

Entre janeiro e julho do mesmo ano, o Ligue 180 recebeu 1.655 denúncias, que deram origem a mais de 6 mil registros relacionados a diferentes tipos de violência. No período, o estado também contabilizou 31 casos de feminicídio, reforçando o alerta sobre a gravidade do problema.

Valor do ressarcimento

A nova regulamentação determina que o cálculo dos valores a serem ressarcidos será feito de forma individual, seguindo os critérios estabelecidos pela tabela oficial utilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Os recursos obtidos com a cobrança serão direcionados ao Fundo Estadual de Saúde (FES), com a finalidade de contribuir para o fortalecimento e a manutenção dos serviços públicos de saúde.

Para que o ressarcimento seja aplicado, será necessária a comprovação da autoria da agressão, feita por meio de documentos oficiais, como registros elaborados pela Polícia Civil ou determinações judiciais.

O procedimento terá caráter exclusivamente administrativo e financeiro, sem substituir possíveis punições criminais ou outras medidas previstas pela legislação. A norma também estabelece garantias para preservar os direitos das vítimas.

Os dados pessoais, como endereço e formas de contato das mulheres atendidas, deverão permanecer protegidos.

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Cobrança seguirá critérios jurídicos

A nova regra estabelece que somente ocorrências registradas e atendimentos médicos realizados após a entrada em vigor da norma poderão resultar na cobrança dos valores aos responsáveis pelas agressões. A medida segue o entendimento jurídico de que não podem ser criadas obrigações financeiras para situações anteriores à validade da regulamentação.

Com a iniciativa, o governo do Pará busca reduzir o impacto dos gastos relacionados à violência doméstica sobre o orçamento da saúde pública. A proposta é que parte dos custos gerados pelo atendimento às vítimas seja transferida aos autores dos crimes, quando houver comprovação da responsabilidade.

Além de recuperar recursos destinados ao atendimento pelo sistema público de saúde, a medida representa uma nova forma de responsabilização dos agressores, ampliando as consequências das ações violentas para além da esfera criminal e atingindo também o aspecto financeiro.

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