O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o recolhimento do arsenal registrado em nome do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão envolve um total de dez armas de fogo, entre pistolas, espingardas e carabinas/fuzis, incluindo armamentos de diferentes calibres, tanto permitidos quanto restritos. A medida estabelece que o material seja entregue à Polícia Federal e integra decisões relacionadas ao certificado de CAC do ex-presidente.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, nesta sexta-feira (03), que o ex-presidente Jair Bolsonaro entregue, no prazo de até 48 horas, todas as armas de fogo registradas em seu Certificado de Registro como CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador).

Alexandre de Moraes (Foto: Gustavo Moreno/STF)
A decisão também estabelece a suspensão do porte de arma e a revogação do registro de CAC vinculado ao ex-mandatário. O material deverá ser encaminhado à Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal.
Segundo a determinação, o descumprimento do prazo poderá acarretar a conversão da prisão domiciliar em regime fechado. O caso segue sob análise no âmbito das medidas cautelares em andamento.
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Lista das armas de Bolsonaro
A decisão envolve um total de 10 armas de fogo associadas ao certificado de registro de CAC do ex-presidente Jair Bolsonaro. O conjunto inclui diferentes tipos de armamentos, como pistolas, carabinas e espingardas, abrangendo calibres permitidos e também de uso restrito.
Pistolas
- Duas Glock calibre 9 mm, sendo uma delas no modelo 9×19 mm Parabellum;
- Duas Forjas Taurus, nos calibres .380 Automatic e .40 Smith & Wesson;
- Uma Caracal 9×19 mm Parabellum;
- Uma Arex 9×19 mm Parabellum;
- Uma SIG Sauer 9×19 mm Parabellum.
Carabinas
- Uma Caracal calibre 5,56×45 mm;
- Uma Springfield Armory calibre 7,62×51 mm.
Espingardas
- Uma Typhoon calibre 12 GA;
- Uma Maestro Arms Company calibre 12 GA.
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Moraes mantém prisão domiciliar
O ministro Alexandre de Moraes manteve a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro, mas entendeu que a atual situação jurídica dele não permite a manutenção do direito à posse de armas de fogo.
Na decisão, o magistrado citou parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, destacando que a legislação exige uma série de requisitos para a posse de armamento, entre eles a inexistência de investigação criminal em curso ou cumprimento de pena, condições que não se enquadrariam no caso analisado.
Apesar dessa conclusão, Moraes afastou a possibilidade de caracterizar eventual falta grave no cumprimento da prisão domiciliar, mantendo apenas as restrições relacionadas ao registro de armas.
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