Um aluno de 15 anos foi apreendido em Schroeder (SC) após xingar uma professora que o advertiu por usar o celular durante a aula. O caso, que terminou na delegacia, reacende o debate sobre a lei que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em escolas públicas e particulares.

Aluno é flagrado com celular, xinga professora e vai parar na delegacia
Aluno é flagrado com celular, xinga professora e vai parar na delegacia

Um desentendimento por causa do uso de celular em sala de aula terminou em caso de polícia nesta sexta-feira (17) em Schroeder, no Norte de Santa Catarina. Um adolescente de 15 anos foi apreendido após ofender uma professora que o advertiu por utilizar o aparelho durante a aula em uma escola do bairro Centro Norte.

De acordo com o relato da educadora, o aluno se irritou ao ser repreendido e a chamou de “babaca” e “otária” diante dos colegas. A direção da escola acionou a Polícia Militar, que compareceu ao local e ouviu a professora e testemunhas do caso.

A mãe do adolescente acompanhou todo o atendimento policial. Diante do ato infracional análogo ao crime de desacato, o jovem recebeu voz de apreensão e foi levado, junto da responsável, à Delegacia de Polícia Civil de Jaraguá do Sul, onde foram realizados os procedimentos cabíveis.

Debate sobre o uso de celular nas escolas

O caso reacende o debate sobre o uso de celulares em ambientes escolares, tema que voltou ao centro das discussões após a sanção da Lei 15.100/25, em janeiro deste ano. A norma proíbe o uso de smartphones e outros dispositivos eletrônicos em escolas públicas e particulares de todo o país — inclusive durante recreios e intervalos.

O uso só é permitido em situações de emergência, fins pedagógicos, acessibilidade para alunos com deficiência ou condições de saúde específicas.

Em Santa Catarina, a norma se soma à Lei Estadual 19.233/2025, que proíbe músicas, vídeos e conteúdos com apologia ao crime, drogas ou teor sexual no ambiente escolar. O descumprimento pode gerar advertência, processo administrativo e multa de até dez salários mínimos, revertidos ao Fundo para a Infância e Adolescência Estadual.

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