O ator Antonio Fagundes e a atriz Alexandra Martins venceram na Justiça uma ação movida por um casal que foi barrado ao chegar atrasado a uma apresentação da peça Dois de Nós, em São Paulo. Os autores pediam R$ 20 mil por danos morais e materiais, alegando prejuízo com ingressos e deslocamento.

Antonio Fagundes (Reprodução/Redes Sociais)
Antonio Fagundes (Reprodução/Redes Sociais)

O ator Antonio Fagundes, obteve decisão favorável na Justiça em um processo movido por um casal que foi impedido de entrar em uma apresentação da peça Dois de Nós, estrelada por ele e pela esposa, Alexandra Martins. O espetáculo estava em cartaz no Teatro Tuca, localizado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

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Antonio Fagundes (Reprodução/Redes Sociais)

A ação judicial, iniciada em abril do ano passado, solicitava uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e materiais. Os autores alegaram que foram impedidos de acessar o teatro após o início da apresentação.

De acordo com os autos, um integrante da produção informou que qualquer atraso, mesmo de poucos segundos após o início da peça, já é considerado suficiente para barrar a entrada do público. A medida, segundo relatos, segue uma orientação do próprio Fagundes, conhecido por sua postura rigorosa em relação à pontualidade ao longo de sua trajetória no teatro.

Defesa do casal alega prejuízo

A defesa do casal apresentou uma versão diferente no processo. Amparados pelo Código de Defesa do Consumidor, os advogados argumentaram que os clientes tiveram prejuízo financeiro com a compra dos ingressos e os custos de deslocamento até o teatro. Além disso, alegaram que a situação teria causado constrangimento, motivo pelo qual solicitaram ressarcimento.

Antônio Fagundes na peça “Dois de nós” (Foto: Divulgação)

Em outra ocasião, o ator Antonio Fagundes já havia explicado o motivo da rigidez com horários. Em entrevista à GQ Brasil, ele destacou que a pontualidade faz parte de um conjunto de cuidados pensados para garantir a melhor experiência ao público, desde a escolha do texto e do elenco até os detalhes de produção e interação com a plateia.

Segundo o artista, permitir a entrada de pessoas após o início da apresentação pode prejudicar quem já está assistindo. Por isso, a regra de não liberar o acesso com o espetáculo em andamento é aplicada de forma rigorosa, como forma de preservar a imersão e o respeito aos espectadores que chegaram no horário.

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Procon afirma que regra de horário é válida

De acordo com o Procon, organizadores de eventos têm respaldo para adotar esse tipo de regra, já que o ingresso funciona como um contrato entre as partes, estabelecendo horários e condições para acesso ao espetáculo. Esse entendimento também foi seguido pela Justiça no caso analisado.

Na decisão, a juíza Fernanda Ferreira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, destacou que o horário de início estava claramente informado no bilhete adquirido pelo casal. Ela pontuou ainda que, mesmo que a entrada após o início fosse permitida, haveria todo um procedimento de conferência e acomodação que poderia interferir no andamento da apresentação.

A magistrada também considerou que os autores saíram de casa com tempo reduzido antes do espetáculo, com base em registros de aplicativo de transporte anexados ao processo.

“Verifica-se, portanto, que a recusa para entrada dos autores na sala de espetáculos decorreu de comportamento incauto dos próprios consumidores, que descumpriram regra contratual, mesmo tendo plena ciência do que lhes foi advertido, de forma expressa, no próprio ingresso adquirido”, disse.

Diante da decisão, o casal optou por não apresentar recurso.

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