O atacante do Flamengo, Bruno Henrique, foi denunciado por manipulação de resultados. O mesmo participou do julgamento e reafirmou sua inocência.
Nesta quinta-feira (4), durante um julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por suposta manipulação esportiva, o jogador do Flamengo Bruno Henrique fez um breve discurso, reafirmando sua inocência.
Eu gostaria de reafirmar a minha inocência e dizer que confio na Justiça Desportiva. Jamais cometi as infrações que estou sendo acusado. Meus advogados estão aí, falaram por mim durante a defesa do processo. Faço questão de mostrar meu respeito e confiança nesse Tribunal, e desejo um excelente julgamento para todos. Que tudo transcorra da forma mais leve e justa.
O atleta está sendo julgado por supostamente ter recebido um cartão amarelo de forma proposital, com o objetivo de beneficiar apostadores. A partida em questão é um duelo entre Flamengo e Santos, realizado em Brasília, em 2023.
Na época, o atacante já estava “pendurado” com dois cartões amarelos. Ao cometer uma falta em Soteldo, o árbitro Rafael Klein puniu o jogador com um cartão amarelo. Bruno Henrique reclamou de forma efusiva, o que resultou em sua expulsão.
Em 1º de agosto de 2025, Bruno Henrique e mais quatro pessoas foram denunciadas pela Procuradoria do STJD por manipulação de resultados. Além disso, o atacante também foi indiciado pela Polícia Federal (PF) por fraude esportiva.
Outros denunciados
O STJD denunciou, além do atacante, outros quatro atletas amadores: Wander Nunes Pinto Junior (irmão de Bruno Henrique), Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (amigos de Wander).
Para a PF, conversas entre o atacante do Flamengo e seu irmão indicam que informações sobre o recebimento do cartão amarelo foram passadas antecipadamente. As conversas entre os irmãos ocorreram no dia 29 de agosto, quando Bruno foi questionado se estaria “pendurado”.
O atleta foi enquadrado no artigo 243 (parágrafo 1º) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, podendo sofrer uma suspensão entre 360 e 720 dias, além de multa. Ele também foi enquadrado no artigo 243-A, que prevê multa (de R$ 100 a R$ 100 mil), além de suspensão de seis a doze partidas.
Bruno Henrique ainda será julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Trabalho (TJDFT).
