O Projeto de Lei 239/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe alterar o Código Penal para tipificar como extorsão a cobrança feita por guardadores informais de veículos, os chamados flanelinhas, em vias públicas sem autorização do poder público.
A proposta, apresentada pelo deputado General Pazuello (PL-RJ), estabelece pena de dois a oito anos de reclusão, além de multa, para quem exigir ou cobrar remuneração pela guarda, estacionamento ou vigilância de veículos nessas condições.
O texto também prevê aumento de pena em situações específicas: de 1/3 até a metade, quando a vítima for mulher, idosa, pessoa com deficiência ou estiver acompanhada de criança ou adolescente; e em dobro, caso o crime envolva violência implícita ou ameaça indireta, gerando medo ou constrangimento.
Pazuello argumenta que, embora a atividade de guardador e lavador de veículos seja reconhecida pela Lei 6.242/75, quadrilhas se aproveitam da função para extorquir motoristas, cobrando valores abusivos sob ameaça velada de danos. Segundo ele, o problema é mais frequente em áreas turísticas, estádios, praias, casas de shows e até hospitais.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir ao Plenário. Para virar lei, precisa da aprovação de deputados e senadores.
Contexto no STF
A atuação dos flanelinhas também é tema de análise no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma lei de Porto Alegre que proibiu a atividade gerou recurso judicial, e o caso pode definir se municípios e estados têm competência para restringir ou proibir profissões regulamentadas por normas federais.
A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, servirá de referência para casos semelhantes em todo o país. Atualmente, a atividade é reconhecida pela Lei Federal 6.242/1975 e regulamentada pelo Decreto 79.797/1977.
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