O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (24), o texto final do Projeto de Lei Antifacção (PL 5582/25). A proposta, que segue agora para sanção do presidente Lula, endurece drasticamente as punições para quem integra milícias ou organizações criminosas.

Câmera dos Deputados (Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil)
Câmera dos Deputados (Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil)

Na noite desta terça-feira (24), o Plenário da Câmara dos Deputados encerrou uma votação histórica ao aprovar o texto definitivo do Projeto de Lei Antifacção (PL 5582/25). A proposta, que agora segue para a mesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, endurece o Código Penal e altera drasticamente a rotina de quem comanda facções e milícias no Brasil. O novo conjunto de regras do PL Antifacção promete devolver ao Estado o controle de territórios hoje sob poder paralelo.

PL Antifacção: conceito de domínio social e as novas penas

​A grande mudança jurídica deste projeto está na criação do crime de “domínio social estruturado”. Ao contrário das leis anteriores, que focavam apenas na associação entre criminosos, este novo conceito mira diretamente quem ocupa territórios e exerce controle coercitivo sobre as comunidades.

​Para os líderes dessas estruturas, a nova lei estabelece penas de 20 a 40 anos de reclusão, uma das mais altas do país. Quem auxilia ou favorece esses grupos também enfrenta o rigor da lei, com punições que variam de 12 a 20 anos de prisão. Com essa medida, o legislativo fecha o cerco contra colaboradores secundários que garantem a logística do crime.

​Isolamento total e o fim de benefícios

​Batizada como Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-ministro da Segurança Pública que faleceu em janeiro de 2026, a nova legislação impõe o isolamento absoluto dos chefes do crime. A regra agora é clara: as autoridades devem manter chefes de facções e milícias em presídios federais de segurança máxima. O objetivo central é cortar a comunicação entre os presidiários e as operações nas ruas, um problema que desafia o sistema de segurança há décadas.

​Além disso, a lei retira qualquer esperança de liberdade facilitada para quem comete crimes sob o domínio social estruturado. Os condenados perdem o direito a:

  • ​Anistia, graça ou indulto;
  • ​Pagamento de fiança;
  • ​Liberdade condicional.

​A nova regra garante que o criminoso cumpra a pena de forma integral e rigorosa. No campo social, o projeto também corta o auxílio-reclusão para dependentes de presos envolvidos com o crime organizado em regimes fechado ou semiaberto. A ideia é desidratar o incentivo financeiro que sustenta a lealdade às facções em comunidades vulneráveis.

Presidente da Câmara, Hugo Motta- Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

​O impasse político sobre as “Bets”

​Apesar da aprovação célere, resultado de um acordo entre governo e oposição, o projeto enfrentou turbulências no financiamento. O Plenário derrubou a proposta que previa taxar as empresas de apostas esportivas, as conhecidas “bets”, para custear o fundo nacional de combate ao crime.

​Parlamentares governistas defendiam que essa taxa (Cide) arrecadaria até R$ 30 bilhões anuais para as forças de segurança. No entanto, o destaque para retirar o tributo venceu a disputa. Mesmo sem esse recurso, lideranças como o presidente da Câmara, Hugo Motta, e o relator Guilherme Derrite, classificam o projeto como um avanço sem precedentes.

​Para o deputado Capitão Alberto Neto, vice-líder do PL, este é o “passo inicial” para limpar a política e a sociedade da influência das milícias. Agora, o Brasil aguarda a sanção presidencial para transformar o PL 5582/25 no principal pilar do novo Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado.

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