A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (2), urgência em projeto que prevê aumento nas penas para o crime de falsificação.

O projeto aumenta as penas para o crime de falsificação de bebidas, que passaria de quatro a oito anos de reclusão para seis a 12 anos, tornando o ato um crime hediondo, considerado pela lei como inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia.

Autoridades orientam foliões a consumir apenas bebidas com procedência comprovada para evitar intoxicação por metanol. Foto: Governo de SP.
Autoridades orientam foliões a consumir apenas bebidas com procedência comprovada para evitar intoxicação por metanol. Foto: Governo de SP.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (2), urgência em projeto que prevê aumento nas penas para o crime de falsificação.

Os episódios sobre falsificação de bebidas ganharam repercussão nos últimos dias, em razão dos casos de intoxicação por metanol que provocaram internações graves, perda de visão e até mortes nos estados de São Paulo e Pernambuco.

O texto estava em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde 2007, ano que foi apresentado pelo ex-deputado Otavio Leite (PSDB-RJ)

O projeto aumenta as penas para o crime de falsificação de bebidas, que passaria de quatro a oito anos de reclusão para seis a 12 anos, tornando o ato um crime hediondo, considerado pela lei como inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia.

A proposta segue direto para votação no Plenário.

Quais são os projetos?

  • Projeto de Lei 2307/07, do deputado licenciado Otavio Leite (RJ), que classifica como crime hediondo a adição, em alimentos, de ingredientes que possam causar risco à vida ou grave ameaça à saúde dos cidadãos;
  • Projeto de Lei 2810/25, do Senado, que aumenta as penas para crimes sexuais cometidos contra pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

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