O julgamento de Dr. Jairinho e Monique Medeiros foi retomado nesta segunda-feira (25), no Rio de Janeiro, reacendendo a discussão sobre o Tribunal do Júri no Brasil. Os dois respondem pela morte do menino Henry Borel, ocorrida em 2021. O caso envolve acusações de homicídio triplamente qualificado, tortura, fraude processual e coação, além de ter impulsionado mudanças na legislação de proteção infantil.

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O julgamento de Jairinho e Monique Medeiros, acusados pela morte do menino Henry Borel, foi retomado nesta segunda-feira (25), no II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. O caso volta a mobilizar a opinião pública e reacende discussões sobre o funcionamento do Tribunal do Júri no Brasil.

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Os réus respondem por homicídio triplamente qualificado, tortura, coação no curso do processo e fraude processual. Contra Monique, o Ministério Público também sustenta acusações de omissão relevante e falsidade ideológica.

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Como funciona o Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é previsto pela Constituição Federal para julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídios consumados ou tentados. Diferentemente de outros processos criminais, a decisão sobre culpa ou inocência cabe a cidadãos comuns, escolhidos para compor o chamado Conselho de Sentença.

Ao todo, sete jurados são sorteados para acompanhar toda a sessão, ouvir testemunhas, analisar provas e decidir o destino dos acusados. Ministério Público e defesa têm o direito de recusar alguns nomes dentro dos limites previstos na legislação.

A decisão final dos jurados é tomada de forma sigilosa, por maioria dos votos.

O que acontece durante o julgamento

Durante o plenário, testemunhas de acusação e defesa são ouvidas novamente diante dos jurados. Também podem ser apresentados peritos responsáveis pelos exames técnicos e os próprios réus, caso decidam falar.

O interrogatório dos acusados é facultativo. Pela Constituição, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, e o silêncio não pode ser interpretado como admissão de culpa.

Após essa fase, começam os debates orais. Ministério Público e defesa tentam convencer os jurados sobre suas versões do caso, discutindo autoria, qualificadoras, provas e circunstâncias da morte.

O Código de Processo Penal ainda prevê réplica e tréplica, permitindo novas manifestações das partes.

Jurados não definem pena

Os jurados não determinam diretamente a pena dos réus. Eles respondem a perguntas formuladas pelo juiz presidente sobre autoria, materialidade, absolvição e incidência de qualificadoras.

Caso os acusados sejam condenados, caberá ao magistrado calcular a pena e definir o regime inicial de cumprimento.

Mesmo após o veredito, defesa e acusação ainda poderão recorrer em situações previstas na legislação.

Relembre o caso Henry Borel

Segundo a investigação, Henry morreu na madrugada de 8 de março de 2021, no apartamento onde morava com a mãe e o então padrasto, na Barra da Tijuca.

Inicialmente, Jairinho e Monique afirmaram que a criança havia sofrido um acidente doméstico após cair da cama. No entanto, a versão foi descartada após a necropsia realizada pelo Instituto Médico-Legal.

De acordo com os laudos periciais, Henry apresentava 23 lesões pelo corpo e morreu em decorrência de hemorragia interna e laceração hepática causada por ação contundente. As investigações também apontaram indícios de agressões anteriores.

Caso impulsionou mudança na legislação

A morte de Henry Borel teve repercussão nacional e provocou debates sobre violência doméstica contra crianças.

O caso acabou impulsionando a criação da Lei Henry Borel, sancionada para reforçar medidas de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica.

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