Apesar do pedido da Polícia Civil de Santa Catarina, o adolescente apontado como responsável pela morte do cão comunitário Orelha não poderá ser internado, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação atual restringe a internação a atos infracionais cometidos com grave ameaça ou violência contra pessoas, o que não inclui crimes contra animais. Especialistas avaliam que o caso expõe uma lacuna legal e defendem alterações no estatuto para contemplar situações de extrema gravidade envolvendo maus-tratos com resultado morte.
O adolescente apontado como responsável pela morte do cão comunitário Orelha, em Florianópolis, não poderá ser internado, conforme estabelece o Artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A regra limita a aplicação da medida mais severa do sistema socioeducativo apenas a atos infracionais cometidos com grave ameaça ou violência contra pessoas.
Na última terça-feira (3), a Polícia Civil de Santa Catarina solicitou a internação do adolescente após concluir o inquérito e encaminhar o caso ao Ministério Público e ao Judiciário. No entanto, a legislação vigente não permite a privação de liberdade em situações que envolvam violência contra animais, mesmo quando há morte e forte comoção social.
De acordo com o ECA, a internação só pode ser aplicada quando o ato infracional se enquadra em uma das seguintes hipóteses:
I – quando há grave ameaça ou violência à pessoa;
II – por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III – por descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.
Além disso, se o adolescente for primário, sem histórico de atos infracionais graves, a internação também fica descartada.
Lacuna na lei e debate jurídico
Para especialistas em direitos da criança e do adolescente, o caso Orelha evidencia uma lacuna no ordenamento jurídico brasileiro. Segundo Ariel de Castro Alves, membro da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da OAB e ex-secretário nacional dos direitos da criança, o estatuto precisaria ser atualizado.
“O ECA precisaria ser modificado para prever que a internação também pode ser aplicada em casos de atos infracionais de violência contra animais, principalmente quando geram lesões graves e morte”, afirma.
Ainda segundo o especialista, mesmo diante da gravidade dos fatos, a legislação atual não autoriza a internação. “Não está previsto em lei, no Estatuto da Criança e do Adolescente, a internação em casos como este, apesar da gravidade e da comoção social”, reforça.
Medidas possíveis ao adolescente
Sem a possibilidade de internação, o Judiciário poderá aplicar outras medidas socioeducativas, como:
semiliberdade;
liberdade assistida;
prestação de serviços à comunidade.
Especialistas defendem que, nesses casos, as medidas sejam direcionadas, preferencialmente, a instituições de assistência e proteção animal, como forma educativa e reparadora.
Punições para adultos
A legislação é diferente para maiores de 18 anos. Pelo Código Penal, crimes de maus-tratos a animais podem resultar em penas de dois a cinco anos de detenção. Se houver morte do animal, a pena pode ser agravada em até um terço.
Quando a condenação ultrapassa quatro anos e chega a até oito anos, o regime inicial costuma ser semiaberto para réus primários. Em penas menores, o cumprimento geralmente ocorre em regime aberto, sem prisão em regime fechado.
