Diante do sofrimento contínuo, Giraldo solicitou inicialmente a eutanásia ao sistema de saúde colombiano, mas teve o pedido negado sob a justificativa de que não possui uma doença física incurável, critério frequentemente utilizado pelas entidades médicas para autorizar o procedimento. Sem sucesso, ela decidiu recorrer ao Judiciário para tentar garantir acesso ao suicídio assistido, alternativa que também enfrenta entraves legais no país.
A psicóloga colombiana Catalina Giraldo, de 30 anos, enfrentou uma longa trajetória marcada por intenso sofrimento psicológico ao longo da última década. Diagnosticada com transtorno depressivo maior em estágio severo e contínuo, além de ansiedade e transtorno de personalidade borderline, ela convive com sintomas complexos, como instabilidade emocional acentuada e comportamentos impulsivos.
Na tentativa de controlar o quadro, Catalina passou por uma ampla variedade de abordagens terapêuticas. Ao todo, foram testados cerca de 40 combinações diferentes de medicamentos, com ajustes de dosagem e duração, além de anos de acompanhamento psicoterapêutico. Ela também foi submetida a procedimentos mais intensivos, como eletroconvulsoterapia e aplicações de cetamina.
Mesmo com todos os esforços, o estado de saúde mental permaneceu crítico. Desde 2019, ela precisou ser hospitalizada em nove ocasiões devido a crises graves, além de enfrentar episódios recorrentes de ideação suicida e tentativas contra a própria vida, evidenciando a gravidade e a resistência do quadro clínico.
Psicóloga relata esgotamento após anos de luta
Catalina tem pedido negado
A Colômbia se destaca na América Latina por ampliar, nos últimos anos, o debate e a regulamentação sobre o direito à morte digna, criando caminhos legais para que pacientes possam recorrer a esse tipo de decisão em situações específicas. Dados recentes indicam que centenas de pessoas já utilizaram a eutanásia no país, com números em crescimento contínuo.
No território colombiano, tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido não são considerados crimes quando aplicados a pacientes que enfrentam doenças graves e sem possibilidade de cura, especialmente quando essas condições geram sofrimento intenso, seja físico ou psicológico, incompatível com a qualidade de vida desejada.
Mesmo diante desse cenário mais avançado em termos legais, Catalina Giraldo não conseguiu autorização para acessar nenhuma das alternativas. Diante da negativa, ela iniciou uma disputa judicial, com o apoio do advogado Lucas Correa Montoya, buscando um precedente inédito, ser a primeira pessoa no país a obter legalmente o direito ao suicídio assistido com acompanhamento médico.

Catalina Giraldo (Foto: Reprodução/Catalina Giraldo e DescLAB)
Paciente solicita eutanásia
Em setembro de 2025, Catalina formalizou junto à sua entidade de saúde o pedido para realizar a eutanásia, procedimento que, até então, é o único regulamentado no país dentro das políticas de morte digna. A decisão foi tomada após diálogos com profissionais médicos e também com familiares, conforme relatou sua defesa.
No sistema colombiano, as chamadas EPS, responsáveis por gerir o acesso dos pacientes aos serviços de saúde, têm a atribuição de avaliar e autorizar solicitações desse tipo. No entanto, o requerimento feito por Giraldo foi recusado.
A justificativa apresentada foi a de que ela não se enquadra nos critérios exigidos, uma vez que não possui uma doença considerada incurável e ainda existem alternativas terapêuticas disponíveis.
A defesa contesta esse entendimento e argumenta que a legislação não exige o esgotamento total das possibilidades de tratamento para que o direito seja analisado. Segundo o advogado Lucas Correa Montoya, sempre haverá novas abordagens médicas a serem testadas, o que não pode servir como impedimento definitivo.
Em documentos divulgados pela imprensa local, Giraldo sustenta que, apesar de seguir rigorosamente diferentes tratamentos ao longo dos anos, não houve melhora significativa em seu quadro. Diante da negativa, ela decidiu recorrer à Justiça por meio de uma ação de tutela, buscando o reconhecimento do seu direito à morte digna.
Decisão da Corte abre precedente sobre suicídio assistido
Uma decisão da Corte Constitucional da Colômbia, proferida em 2022, abriu precedente ao estabelecer que médicos não podem ser penalizados ao auxiliar pacientes que desejam pôr fim à própria vida, desde que estejam em situação de sofrimento intenso, físico ou mental, provocado por doença grave e sem cura, e que haja consentimento claro e consciente.
Apesar desse entendimento jurídico, o país ainda não definiu normas específicas que orientem, na prática, como esse tipo de procedimento deve ser conduzido. A ausência de regulamentação cria um cenário de insegurança, no qual profissionais de saúde e instituições alegam não ter respaldo legal para autorizar ou realizar o suicídio assistido.
É com base nessa lacuna que a entidade de saúde responsável pelo caso de Catalina Giraldo sustenta não ter autorização para atender ao pedido. A criação de regras mais detalhadas depende, em tese, do Congresso colombiano, que até agora não conseguiu avançar na aprovação de uma legislação sobre o tema, mesmo após cobranças da própria Corte.
No caso da eutanásia, o vazio normativo acabou sendo parcialmente preenchido por resoluções do Ministério da Saúde, que definiram diretrizes para sua aplicação. Já em relação ao suicídio assistido, medidas semelhantes ainda não foram implementadas, o que se tornou o principal entrave enfrentado por Giraldo em sua tentativa de garantir esse direito.

Catalina Giraldo (Foto: Reprodução/Catalina Giraldo e DescLAB)
Não é permitido no Brasil
Em diversos países, o debate sobre o direito à morte assistida já resultou em legislações que permitem a prática em determinadas condições. Nações como Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Colômbia e Espanha autorizam tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido, enquanto outros locais, como Suíça, Alemanha, Canadá, África do Sul e alguns estados norte-americanos, admitem apenas o suicídio assistido, sempre com regras próprias e critérios rigorosos.
No Brasil, porém, esse tipo de procedimento não é permitido. A legislação vigente trata o auxílio ao suicídio como crime, enquadrando a conduta no artigo 122 do Código Penal, que proíbe incentivar, induzir ou colaborar para que alguém tire a própria vida.
As penalidades variam conforme o desfecho do caso. Se o ato resultar na morte da vítima, a punição pode chegar a até seis anos de prisão. Já em situações em que a tentativa não se concretiza, mas causa danos graves à saúde, a pena também é prevista, embora menor.
A legislação ainda prevê agravantes que podem aumentar significativamente a punição, como quando o ato é motivado por interesse pessoal ou quando envolve pessoas em condição de maior vulnerabilidade, como menores de idade ou indivíduos com capacidade de resistência reduzida.
Eutanásia é enquadrada como homicídio no Brasil
No Brasil, a eutanásia é tratada juridicamente como homicídio, com base na interpretação conjunta de dispositivos do Código Penal que tipificam o ato de tirar a vida de alguém e também responsabilizam todos os envolvidos na ação.
Apesar disso, há distinções importantes dentro do campo médico. Desde 2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma norma que permite aos profissionais suspenderem tratamentos em pacientes terminais, desde que essa seja a vontade expressa do próprio doente, prática conhecida como ortotanásia, voltada a evitar intervenções que apenas prolonguem o sofrimento.
A resolução, no entanto, enfrentou questionamentos judiciais pouco tempo depois. Em 2007, uma decisão liminar da Justiça Federal, motivada por um pedido do Ministério Público Federal (MPF), suspendeu a medida sob o argumento de que o tema deveria ser regulamentado por lei específica.
Anos mais tarde, em 2010, o próprio MPF reviu seu posicionamento e solicitou a derrubada da liminar, o que foi acatado pela Justiça. Com isso, a ortotanásia voltou a ser permitida no país dentro dos parâmetros estabelecidos pelo CFM, diferenciando-se da eutanásia, que continua proibida.
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