A condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus, nessa quinta-feira (11), por tentativa de golpe de Estado, decidida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), incluiu um desdobramento direto para os militares envolvidos: a determinação de que o Superior Tribunal Militar (STM) analise a perda de suas patentes.
A condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus, nessa quinta-feira (11), por tentativa de golpe de Estado, decidida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), incluiu um desdobramento direto para os militares envolvidos: a determinação de que o Superior Tribunal Militar (STM) analise a perda de suas patentes.
A decisão sobre a análise se aplica a Bolsonaro, capitão da reserva do Exército, e aos generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto, além do almirante Almir Garnier. A perda de patente é prevista no artigo 142 da Constituição Federal, que estabelece que militares condenados pela Justiça a uma pena privativa de liberdade superior a dois anos, com sentença transitada em julgado, devem ser submetidos à avaliação para que percam seu grau militar.
No grupo dos condenados, a única exceção é o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Ele não poderá perder a patente, pois sua pena foi de dois anos em regime aberto, o que o coloca abaixo do limite constitucional. O processo no STM, no entanto, só poderá ser iniciado após o trânsito em julgado da Ação Penal 2.668, que condenou os oito réus.
Perda de cargos na Polícia Federal
O STF também decidiu que o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, e o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem, sejam demitidos de seus cargos de delegado da Polícia Federal. Ambos são servidores concursados, mas já estavam afastados de suas funções.
O julgamento foi concluído na noite de quinta-feira com um placar de 4 a 1 pela condenação. Votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir, entendendo que a responsabilidade pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito caberia apenas a Mauro Cid e Braga Netto.
