Uma notícia de que um condomínio em São José (SC) havia proibido relações sexuais após as 22h por conta do barulho chamou a atenção e gera um questionamento: gemidos durante o sexo pode gera multas em condomínios?
Uma notícia que agitou a internet sobre um condomínio em São José, Santa Catarina, supostamente proibindo sexo após as 22h, se tornou um caso de “fake news”. A regra, apelidada de “toque de recolher do amor”, teria sido criada por causa de reclamações sobre barulhos excessivos na madrugada. Mas, afinal, a história é verdadeira?
Essa suposta regra é considerada contra a lei. Embora a Lei do Silêncio não é uma lei federal única, e sim um conjunto de normas, decretos e leis municipais, estaduais ou federais, ela que regulamenta a emissão de ruídos em diferentes locais e horários.
O principal objetivo é garantir o direito ao sossego e bem-estar da população, evitando a poluição sonora.
A síndica profissional Joice Honório revelou ao ND Mais que a decisão é absurda e ilegal. Segundo a especialista, a legislação de condomínios não permite que síndicos ou administradores interfiram nas atividades que ocorrem dentro das unidades privadas, mesmo que o barulho seja excessivo. A síndica explicou ainda que, embora exista a Lei do Silêncio, que proíbe ruídos após as 22h, isso não dá ao condomínio o direito de proibir relações sexuais. A única forma de punição seria por excesso de barulho, com a aplicação de multas, mas nunca a proibição de uma atividade íntima.
Punições por barulho em condomínio
A reportagem do ND Mais destacou que a suposta regra do “toque de recolher do amor” previa punições severas. A primeira advertência para quem violasse a norma seria uma notificação por escrito. Já a reincidência, segundo o texto, resultaria em uma multa de R$ 237.
Além disso, a notícia falsa sugeria que o condomínio iria expor os moradores infratores, reproduzindo gravações de seus sons em reuniões no salão de festas. A administração também estaria planejando instalar sensores de decibéis nos corredores para monitorar o barulho e fazer campanhas educativas.
No entanto, a síndica Joice Honório reforçou que medidas como a reprodução de gravações são descabidas e ilegais. Ela explica que a responsabilidade do síndico se restringe à área comum, e que qualquer problema de barulho deve ser tratado com diálogo e bom senso, sem que haja violação da privacidade dos moradores.

Afinal o que diz a lei do silêncio?
Definir essa lei é complicado, já que as regras variam de acordo com a cidade, mas a maioria das legislações tem pontos em comum:
- Horários de silêncio: Existem limites rigorosos para o nível de ruído em horários noturnos. Na maioria das cidades, o período de silêncio vai das 22h às 7h ou 8h. Durante o dia, os níveis de decibéis permitidos são mais altos.
- Limites de decibéis: Cada tipo de ambiente (residencial, industrial, comercial) tem um limite de ruído permitido, medido em decibéis (dB). Por exemplo, em áreas residenciais, o limite noturno costuma ficar entre 45 e 55 decibéis. Para referência, uma conversa normal tem cerca de 60 dB.
- Fontes de barulho: A lei se aplica a diversas fontes de ruído, como bares, casas de shows, obras, alarmes, equipamentos de som e até mesmo o barulho excessivo de vizinhos, como em casos de gemidos.
Como funciona a punição para quem vai contra a “Lei do Silêncio”?
- Reclamação formal: Se um morador se sentir incomodado, ele pode fazer uma reclamação formal ao síndico. É ideal que a reclamação seja por escrito, detalhando o dia e a hora do ocorrido.
- Advertência: O síndico, ao receber a queixa, deve primeiro notificar o morador que está causando o barulho. Essa notificação é uma advertência e serve para informar o problema, dando a chance de a situação ser resolvida.
- Multa: Se o morador ignorar a advertência e o barulho persistir, o síndico pode aplicar uma multa, conforme previsto no regulamento interno do condomínio.
Em resumo, o que pode gerar multa não é o ato em si, mas a falta de respeito ao sossego dos vizinhos, independentemente da origem do barulho. O segredo para uma boa convivência é o bom senso e o diálogo.
