A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que não haverá expediente bancário nos dias 25/12, 31/12 e 1º/1. Na véspera de Natal, o atendimento será reduzido, e contas que vencerem nesses dias poderão ser pagas no próximo dia útil. Já os canais digitais e o Pix funcionarão normalmente. O último dia do ano com expediente completo será 30 de dezembro.
Com a chegada das festas de fim de ano, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou o cronograma de funcionamento das agências, que sofrerá alterações no Natal e no Ano Novo. A orientação é que os clientes fiquem atentos aos prazos de pagamento e horários reduzidos.
Nos feriados de 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal), não haverá atendimento presencial nas agências, nem serão feitas compensações bancárias, incluindo TEDs. O mesmo vale para o dia 31 de dezembro, quando também não haverá expediente.
O Pix segue disponível 24 horas por dia, inclusive em feriados, e continuará funcionando normalmente em todas as datas.
Véspera de Natal
No dia 24 de dezembro, as agências funcionarão com horário reduzido.
— Das 9h às 11h, no horário de Brasília.
— Em estados com diferença de fuso (uma ou duas horas), o atendimento ocorrerá das 8h às 10h.
No dia 26 de dezembro e em 2 de janeiro, o expediente volta ao normal, desde que não haja feriado municipal. O último dia útil do ano com atendimento completo será 30 de dezembro.
Contas e tributos
Contas de consumo, como água, energia e telefone, com vencimento em 25/12, 31/12 ou 1º/1 poderão ser pagas no próximo dia útil sem acréscimo.
Para impostos e tributos, a Febraban recomenda atenção: quando o vencimento cai em feriado ou dia sem compensação, o pagamento deve ser antecipado para evitar juros e multas. Em muitos casos, as datas já são ajustadas automaticamente.
Canais digitais seguem operando
A Febraban reforça que internet banking, aplicativos, caixas eletrônicos, atendimento telefônico e correspondentes bancários continuam disponíveis para a maioria das operações, como pagamentos, transferências e consultas.
Boletos registrados no Débito Direto Autorizado (DDA) também podem ser pagos digitalmente, facilitando a organização financeira mesmo durante o recesso bancário.