Um vídeo que viralizou nas redes sociais mostra uma mulher destruindo a moto do marido a marteladas após descobrir uma suposta traição. Apesar de a cena ter chamado atenção e até arrancado risadas de alguns internautas, o caso levanta uma questão séria: até onde a vingança é permitida pela lei?
Um vídeo que viralizou nas redes sociais mostra uma mulher destruindo a moto do marido a marteladas após descobrir uma suposta traição. Apesar de a cena ter chamado atenção e até arrancado risadas de alguns internautas, o caso levanta uma questão séria: até onde a vingança é permitida pela lei?
Desde 2005, o adultério, antes considerado crime no Brasil, deixou de ser previsto no Código Penal. Ainda assim, especialistas alertam que atos de vingança motivados por traição podem, sim, resultar em punições quando envolvem outras infrações.
O que diz a lei
A advogada criminalista Silvana Campos explica que depredar ou reter bens do cônjuge pode gerar consequências legais graves.
“O crime está previsto no artigo 163 do Código Penal: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. A pena é de detenção de um a seis meses, além de multa”, afirma.
Segundo a especialista, que é pós-graduada em crimes patrimoniais, a mulher que destruiu a moto no Rio de Janeiro pode responder não apenas pelos danos materiais, mas também por danos morais. Isso porque a exposição do caso nas redes sociais configuraria violação de dados de caráter pessoal.
“Além do prejuízo financeiro, houve exposição pública de informações que deveriam ser sigilosas”, acrescenta.
No entanto, embora a traição não interfira diretamente na partilha de bens em processos de divórcio, ela pode gerar indenização por danos morais, caso fique comprovado que a infidelidade trouxe sofrimento emocional ao cônjuge traído.
Quando a vingança vira crime?
Algumas atitudes motivadas por vingança podem configurar infrações penais, como:
- Violência psicológica: prevista no artigo 147-B do Código Penal, abrange situações que causem humilhação, chantagem ou abalo emocional, especialmente contra mulheres.
- Danos patrimoniais ou físicos: destruir bens, ameaçar ou agredir o ex-parceiro pode resultar em crimes como lesão corporal, ameaça ou dano. Se praticados por motivo torpe ou fútil, como vingança por traição, podem ter a pena agravada.
Justiça não admite “justiceiros individuais”
Especialistas em direito penal reforçam que, embora a dor da traição seja entendida como motivo emocional, a Justiça não admite que cada pessoa faça justiça com as próprias mãos. Para eles, a vingança pessoal, além de moralmente discutível, pode acabar custando caro no âmbito criminal e cível.
