A Justiça da Bahia condenou a WePink, empresa ligada à influenciadora Virginia Fonseca, a indenizar uma cliente por danos morais após a não entrega de produtos comprados pela internet. A decisão destacou o descaso no atendimento e o tempo perdido pela consumidora para tentar resolver o problema. O caso reacende o debate sobre direitos do consumidor e responsabilidade das empresas no comércio eletrônico.
A empresa WePink, ligada à influenciadora Virginia Fonseca, foi condenada pela Justiça a indenizar uma consumidora por danos morais após não entregar produtos adquiridos pela internet e não oferecer solução adequada ao problema. A decisão é do Tribunal de Justiça da Bahia e fixou a indenização em R$ 3 mil, além da devolução do valor pago pela compra.
O responsável pela decisão, o desembargador Jorge Barreto, afirmou que a indenização tem como objetivo compensar o abalo moral sofrido pela cliente e o “tempo produtivo indevidamente desperdiçado” diante da inércia da empresa. Segundo o magistrado, o valor é adequado, razoável e proporcional, sem gerar enriquecimento indevido à consumidora.
De acordo com o processo, a cliente comprou produtos no site da WePink no valor de R$ 169,80, mas não recebeu os itens nem obteve retorno efetivo da empresa para solucionar o caso. A defesa alegou que tentou entrar em contato, sem sucesso, mas o argumento não foi acolhido pela Justiça.
Na decisão, publicada em 11 de fevereiro, o desembargador destacou que a gravidade da conduta não está relacionada ao tipo de produto adquirido, mas à “completa e prolongada inércia” da fornecedora em resolver o problema. Para ele, a condenação também funciona como uma forma de estimular a empresa a melhorar seus mecanismos de logística e atendimento ao consumidor.
Além dessa ação, a WePink também foi condenada em outro processo semelhante na Bahia. Em Alagoinhas, uma consumidora que comprou sete produtos e recebeu apenas dois obteve decisão favorável. Nesse caso, a Justiça determinou a restituição de R$ 274,45 referentes aos itens não entregues e o pagamento de R$ 600 por danos morais, ao reconhecer falha na prestação do serviço e prejuízos à vida financeira da cliente.
As decisões reforçam o entendimento do Judiciário sobre a responsabilidade das empresas no comércio eletrônico e a obrigação de garantir não apenas a entrega dos produtos, mas também um atendimento eficiente quando há problemas na relação de consumo.
