O apresentador Dudu Camargo, atualmente confinado no reality show A Fazenda 17, foi condenado pela Justiça de São Paulo em um processo relacionado a um acidente de trânsito ocorrido em 2021.

Foto: Reprodução
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O apresentador Dudu Camargo, atualmente confinado no reality show A Fazenda 17, foi condenado pela Justiça de São Paulo em um processo relacionado a um acidente de trânsito ocorrido em 2021. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (17), e determina que ele ressarça os danos materiais causados após a colisão com um táxi na capital paulista.

Segundo a coluna de Fábia Oliveira, do Metrópoles, na época do acidente Dudu teria prometido arcar com os prejuízos, mas não cumpriu o compromisso assumido com os envolvidos. O caso foi levado à Justiça por Roseli Fontes Fernandes Rodrigues e Lucas Antonio Severino, que pediram indenização pelos danos sofridos.

Decisão judicial

Na sentença, a juíza Ana Carolina Netto Mascarenhas afirmou que o acidente é incontroverso e que o processo foi instruído com documentação consistente, suficiente para comprovar a responsabilidade do apresentador. De acordo com a magistrada, a versão apresentada pelos autores é convincente e encontra respaldo nas provas anexadas ao processo.

Com isso, Dudu Camargo foi condenado a pagar R$ 5.265,17 a Roseli, valor referente aos danos materiais causados pelo impacto. Já os pedidos de indenização por danos morais e lucros cessantes foram negados, por ausência de elementos que justificassem esse tipo de reparação.

Entendimento da Justiça

A juíza pontuou que não houve ofensa à dignidade dos autores e que o episódio, apesar de desagradável, não ultrapassa os limites do que é considerado um transtorno comum do cotidiano. Assim, não haveria fundamento jurídico para a concessão de indenização por dano moral.

Caso segue enquanto apresentador está isolado

A condenação ocorre enquanto Dudu Camargo permanece em confinamento no reality rural, sem acesso a informações externas. Mesmo assim, a decisão tem validade e deverá ser cumprida normalmente, independentemente de sua participação no programa.

Especialistas em direito de trânsito ouvidos pela coluna destacaram que a sentença segue entendimento consolidado sobre responsabilidade civil em casos de acidentes, sobretudo quando há descumprimento de acordos informais feitos logo após a colisão. Segundo eles, a decisão reforça a necessidade de que compromissos assumidos em situações desse tipo sejam efetivamente honrados.

Com a decisão definitiva, o apresentador deverá arcar com o ressarcimento determinado pela Justiça, evidenciando que o processo segue seu curso mesmo diante da exposição midiática e do confinamento em rede nacional.

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