Trecho de um depoimento de Elize Matsunaga voltou a viralizar nas redes sociais. Ela afirma que revelaria toda a verdade sobre o caso apenas se um dia recebesse o perdão da filha. Declaração se soma a outros relatos públicos de Elize, como uma carta escrita anos atrás para a menina.
Mais de 13 anos após o assassinato de Marcos Matsunaga, um trecho de um depoimento de Elize Matsunaga voltou a ganhar repercussão nas redes sociais. Na declaração, a condenada afirma que só contaria toda a verdade sobre o crime à filha caso um dia fosse perdoada por ela.
No depoimento, Elize diz que pretende preservar a filha e que prefere não detalhar publicamente tudo o que aconteceu. Segundo ela, essa conversa seria reservada para um eventual encontro entre as duas, condicionado ao desejo da jovem de ouvi-la e à possibilidade de perdão.
A filha do casal tinha apenas um ano de idade quando Marcos Matsunaga foi morto, em maio de 2012. Desde então, ela passou a ser criada pelos avós paternos e nunca mais teve contato com a mãe.
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A declaração voltou a chamar atenção por retomar um dos aspectos mais delicados do caso: a relação entre Elize e a filha. Em outro momento tornado público, revelado pelo jornalista e escritor Ullisses Campbell, autor da biografia de Elize Matsunaga, a condenada escreveu uma carta à menina quando ela estava prestes a completar cinco anos.
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Na mensagem, Elize declara amor à filha, pede perdão e afirma que respeitará as escolhas da jovem. Também escreve que espera, no futuro, ter a oportunidade de conversar sobre “tudo o que houve”, reforçando o desejo de explicar sua versão dos acontecimentos.
Relembre o caso
Marcos Matsunaga, herdeiro da empresa Yoki, foi assassinado em maio de 2012, dentro do apartamento da família, na capital paulista. Elize Matsunaga confessou ter atirado no marido e, depois, ocultado o corpo.
Em 2016, ela foi condenada a 19 anos, 11 meses e um dia de prisão por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Após cumprir parte da pena, passou ao regime semiaberto e, posteriormente, obteve a liberdade condicional, conforme decisão da Justiça.
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