A Justiça de Mato Grosso condenou um empresário ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais após ele agredir um garçom em um bar localizado na Praça Popular, em Cuiabá. O caso ganhou repercussão depois que imagens das câmeras de segurança do estabelecimento foram divulgadas nas redes sociais, mostrando a confusão durante o atendimento.
A Justiça de de Mato Grosso condenou o empresário Rodrigo José Rodrigues a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais ao garçom Alex de Melo Aguiar, em razão de uma agressão ocorrida dentro de um estabelecimento comercial na Praça Popular, em Cuiabá.

Agressão em restaurante (Foto: reprodução)
A decisão foi proferida pela juíza Tatiane Colombo, do 7º Juizado Especial Cível da Capital, que entendeu que o trabalhador foi submetido a agressão física e exposição vexatória durante o exercício de suas atividades profissionais.
Segundo os autos, o episódio aconteceu na noite de 6 de março deste ano, após o fechamento de uma conta cujo valor ultrapassava R$ 1,3 mil. Na ocasião, o garçom teria se aproximado da mesa para concluir o atendimento com a máquina de cartão, mas o cliente se recusou a assinar o comprovante da transação, dando início à confusão.
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Situação evolui para desentendimento
Após a recusa, o funcionário informou que acionaria o gerente do estabelecimento para dar continuidade aos protocolos internos do bar, o que acabou intensificando a tensão entre as partes.
De acordo com a decisão judicial, o empresário teria adotado postura agressiva e desferido um tapa no rosto do trabalhador. Em resposta, o garçom reagiu com um soco, o que fez com que o cliente caísse ao chão.
Veja o momento do soco:
Toda a ocorrência foi captada pelas câmeras de segurança do local e, posteriormente, as imagens foram amplamente compartilhadas nas redes sociais.
No decorrer do processo, o réu foi devidamente intimado, mas não compareceu à audiência de conciliação. Diante da ausência, a Justiça decretou a revelia, situação em que os fatos narrados pela parte autora podem ser considerados verdadeiros na falta de contestação.
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Juíza destaca constrangimento
Ao justificar a condenação, a magistrada ressaltou que a agressão ocorreu no local de trabalho da vítima e na presença de outras pessoas, o que potencializou o constrangimento sofrido pelo garçom.
Na avaliação da juíza, o episódio ultrapassou a esfera de um simples desentendimento entre cliente e funcionário, atingindo diretamente a honra e a dignidade do trabalhador, o que caracterizou a necessidade de reparação financeira.
A magistrada também destacou que a repercussão do caso e a forma como os fatos se desenrolaram evidenciam uma violação significativa aos direitos da personalidade do autor da ação.
Com a decisão, o empresário foi condenado. Ainda existe a possibilidade de apresentação de recurso.
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