Empresas e instituições financeiras têm até sexta-feira (27) para encaminhar aos contribuintes o informe de rendimentos necessário à declaração do Imposto de Renda 2026. O documento reúne os dados que servirão de base para o preenchimento da declaração anual.
Empresas e instituições financeiras têm até sexta-feira (27) para encaminhar aos contribuintes o informe de rendimentos necessário à declaração do Imposto de Renda 2026. O documento reúne os dados que servirão de base para o preenchimento da declaração anual.
A previsão é que o envio das declarações comece em 16 de março e se estenda até 29 de maio. No entanto, a Receita Federal do Brasil ainda não confirmou oficialmente o calendário nem as regras aplicáveis ao IR 2026. As normas do programa gerador da declaração, incluindo o prazo final, devem ser anunciadas na primeira quinzena de março.
Caso o informe não seja disponibilizado até o fim do prazo, trabalhadores e prestadores de serviço devem procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. O empregador que não fornecer o comprovante dentro do prazo ou enviá-lo com inconsistências está sujeito à multa.
Documento é essencial para a declaração do IR
O informe de rendimentos é indispensável para o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2026. Nele constam o total de rendimentos recebidos no ano-base anterior, o valor do imposto retido na fonte e as contribuições previdenciárias recolhidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No caso das instituições financeiras, o documento inclui informações sobre saldos em conta, aplicações e investimentos. Operadoras de planos de saúde e instituições de ensino também devem fornecer comprovantes com os valores pagos ao longo do ano, que podem ser utilizados para dedução legal.
Esses dados permitem que a Receita Federal cruze informações e identifique eventuais divergências ou omissões na declaração do contribuinte.
Quem foi obrigado a declarar em 2025
Embora as regras para 2026 ainda não tenham sido divulgadas, em 2025 estavam obrigados a declarar os contribuintes que:
Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888;
Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Apuraram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto;
Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos tributáveis;
Registraram receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural.
Os critérios para o IR 2026 ainda dependem de confirmação oficial.
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