A Polícia Civil investiga os suspeitos de invadirem a casa paroquial e vazarem o vídeo que mostra um padre com a noiva de um fiel em Nova Maringá (MT). Segundo o advogado criminalista Luiz Fernando Ortiz, os envolvidos podem responder por crimes como invasão de domicílio, dano qualificado, constrangimento ilegal e exposição de intimidade. Ele destaca que a traição não é crime e que ninguém tem o direito de fazer “justiça com as próprias mãos”. Quem filmou, ajudou na ação ou compartilhou o vídeo também pode ser responsabilizado.
A Polícia Civil cumpriu, nesta quinta-feira (16), quatro mandados de busca e apreensão contra suspeitos de divulgarem o vídeo do padre Luciano Braga Simplício, da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, em Nova Maringá (MT). As imagens mostram o religioso com a noiva de um fiel dentro da casa paroquial.
De acordo com a polícia, o inquérito apura os crimes de invasão de domicílio qualificada, constrangimento ilegal, dano qualificado, exposição de intimidade e dano psicológico contra a vítima. Os investigadores recolheram celulares, computadores e mídias eletrônicas que possam conter cópias do vídeo e outros registros.
O caso começou após a família da jovem, de 21 anos, registrar um boletim de ocorrência denunciando o vazamento das imagens nas redes sociais. Em poucas horas, o vídeo se espalhou pela cidade de cerca de 5 mil habitantes e viralizou na internet.
“Traição não é crime”
Em entrevista ao BacciNotícias, o advogado criminalista Luiz Fernando Ortiz explicou que, mesmo o noivo se sentindo traído, a invasão da casa e a divulgação do vídeo são atos criminosos.
“A traição, por mais dolorosa que seja, não é crime, e o ordenamento jurídico não permite que ninguém faça justiça com as próprias mãos. Invadir uma casa, filmar pessoas em situação íntima e divulgar esse conteúdo configura uma série de delitos, como invasão de domicílio qualificada, dano qualificado e constrangimento ilegal”, afirmou.
Segundo o especialista, o sentimento de raiva ou humilhação não autoriza violar direitos fundamentais, como a intimidade e a vida privada. “O Estado é quem deve punir, nunca o particular”, destacou.
Ortiz lembra que, conforme o artigo 29 do Código Penal, quem concorre para o crime responde na medida da sua participação.
“Todos os que participaram da invasão, ajudaram na filmagem, incentivaram a ação ou contribuíram de qualquer forma podem ser responsabilizados criminalmente. Depois, o juiz avalia o grau de envolvimento de cada um para individualizar a pena”, explicou.
No entanto, mesmo quem não participou do flagrante, mas repassou o vídeo, também pode ser punido: “Quem divulga, compartilha ou transmite vídeo íntimo com o intuito de ofender a honra ou imagem de alguém comete crime. Não importa se apenas reenviou no WhatsApp ou publicou em rede social, a conduta é igualmente criminosa”, ressaltou o advogado.
De acordo com Ortiz, a polícia dispõe hoje de ferramentas para rastrear a origem e o percurso de um vídeo na internet.
“Com autorização judicial, é possível quebrar o sigilo e obter endereços de IP, logs de acesso e metadados. Mesmo que a pessoa apague o vídeo ou use perfil falso, o rastro digital permanece. Os provedores são obrigados a guardar essas informações e entregá-las à autoridade policial”, explicou.
O advogado reforça que “a internet tem dono, e o dono é a lei”.
Caso segue sob investigação
As investigações da Polícia Civil continuam para identificar a participação de cada envolvido e esclarecer todos os fatos. Como o crime depende de representação da vítima, mais detalhes não foram divulgados.
