Justiça de SP condena o Estado a pagar R$ 50 mil ao filho de mulher cujo corpo foi filmado no IML e teve imagens divulgadas. Tribunal reconheceu falha na segurança e violação à intimidade da vítima após comprovação de que o vídeo foi feito dentro da unidade.

Estado de SP pagará indenização após gravações de mulher morta no IML

O Estado de São Paulo foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao filho de uma mulher que teve imagens de seu corpo divulgadas nas redes sociais após passagem pelo Instituto Médico Legal (IML) de São João da Boa Vista, no interior paulista. A decisão foi tomada em segunda instância pela Justiça estadual.

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De acordo com o desembargador Edson Ferreira da Silva, houve falha no dever de segurança do Estado, responsável pela custódia do corpo. Ele destacou que a divulgação das imagens configura violação à imagem e à intimidade da vítima, além de causar sofrimento ao familiar. O magistrado ressaltou que o abalo moral decorreu tanto do conteúdo das imagens quanto da ampla circulação do vídeo pelo WhatsApp.

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Na decisão, o desembargador descreveu que o material analisado não se tratava de uma gravação clandestina. Segundo ele, o vídeo mostrava imagens detalhadas do corpo, com aproximações e até manipulação do cadáver, como o movimento da cabeça para exibir ferimentos — o que, segundo o magistrado, só seria possível sem vigilância adequada ou com autorização indevida.

O caso remonta a novembro de 2014, quando a mulher morreu após um acidente de trânsito e teve o corpo encaminhado ao IML da cidade. Posteriormente, uma pessoa sem equipamentos de proteção registrou imagens do cadáver. Cerca de dois anos depois, o vídeo chegou à família por meio de aplicativo de mensagens.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça havia negado o pedido de indenização por falta de provas sobre o local da gravação. No entanto, em nova análise, a 12ª Câmara de Direito Público considerou depoimentos de testemunhas que confirmaram que o vídeo foi feito dentro do IML, o que levou à condenação do Estado.

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